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TJPE nega habeas corpus a Osnir Cabeça, líder da facção Comando Litoral Sul

Osnir pedia revogação da prisão alegando nulidade de prova digital

Por Jorge Cosme

TJPE, no Recife

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na quarta-feira (8), pedido de habeas corpus a Osnir Candido Urbano, o Osnir Cabeça, apontado como principal líder da facção criminosa Comando Litoral Sul. Atualmente, Osnir cumpre pena na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.

No processo em que solicitou liberdade, Osnir responde pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Ele pede a revogação da prisão preventiva sob alegação de fundamentação idônea.

Segundo a defesa de Osnir, houve quebra da cadeia de custódia no processo. Decisão interlocutória postergou a análise de nulidade de prova digital.

O relator do pedido de habeas corpus, desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho, destaca que os indícios de autoria dos crimes estão fundamentados em relatórios de análise policial, interceptações telemáticas e quebra de sigilo bancário, que apontam Osnir como líder da facção Comando Litoral Sul.

Considerada a maior no Estado, a facção é envolvida em homicídios e disputas pelo tráfico de drogas e de armas. O grupo criminoso começou a operar a partir de Ipojuca, no Litoral Sul, se ramificou pelo Grande Recife e já registra atuação em Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte.

"A necessidade de garantir a ordem pública justifica a segregação cautelar ante a gravidade concreta das condutas de lavagem de capitais por empresas de fachada e coordenação do tráfico de entorpecentes", escreve o desembargador.

Ele acrescenta: "O perigo decorrente do estado de liberdade é contemporâneo, pois o paciente exerce influência ativa na organização criminosa mesmo recolhido ao sistema prisional, coordenando atividades ilícitas por meio de intermediários".

O desembargador menciona a existência de outro processo criminal por organização criminosa, o que reforçaria o risco de reiteração de delitos.

Cérebro

Também na quarta-feira (8), a 1ª Câmara Criminal negou habeas corpus a James Matheus da Silva, vulgo Cérebro, apontado como uma liderança da mesma facção. Assim como Osnir, ele foi alvo da Operação Kéfale, deflagrada em abril de 2025 contra supostos integrantes da facção.

A defesa de James sustentou haver nulidade da prisão cautelar por carência de fundamentação do ato originário, ocorrência de bis in idem (ser punido duas vezes pela mesma conduta criminosa) em relação a condenação pretérita na Operação Restolho, excesso de prazo na instrução criminal e o direito à extensão de liberdade concedida a corréu.

Novamente, o desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho não concordou com a tese da defesa. Segundo ele, a demora na instrução não configura constrangimento ilegal quando decorre da complexidade do caso. Oito pessoas foram denunciadas após a operação.

"A diversidade de condutas e de níveis de hierarquia em organização criminosa impede a extensão de benefícios processuais entre corréus", complementa.