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Nova norma para recarga de veículo elétrico entra em vigor em Pernambuco nesta quarta (1º)

Condomínios, estacionamentos, edifícios comerciais e novos empreendimentos terão de cumprir regras sobre sistemas de proteção, infraestrutura elétrica e localização das estações de recarga; adequação também pode influenciar contratação de seguros

Por Adelmo Lucena

Carros elétricos se tornam cada vez mais populares no estado

A partir de quarta-feira (1º), entram em vigor em Pernambuco as novas regras de segurança para edificações que possuem ou pretendem instalar sistemas de recarga para veículos elétricos. Publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), a Norma Técnica nº 17/2025 estabelece uma série de requisitos obrigatórios para prevenção e combate a incêndios em garagens e locais equipados com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).

A regulamentação acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos no país e a expansão das estações de recarga em condomínios residenciais, edifícios comerciais e estacionamentos. O objetivo é estabelecer padrões mínimos de segurança para reduzir os riscos de incêndios e explosões relacionados às baterias de íons de lítio e aos sistemas de carregamento.

A norma é obrigatória para estacionamentos públicos e privados, edifícios residenciais multifamiliares, comerciais, industriais, garagens e demais locais que disponham de pontos de recarga, sejam eles individuais, compartilhados, de baixa ou alta potência. Apenas as residências unifamiliares ficaram fora da obrigatoriedade, embora o Corpo de Bombeiros recomende que também adotem as medidas de segurança previstas.

Entre as medidas obrigatórias estão a instalação de sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), pontos de desligamento manual da energia elétrica, sinalização específica das estações de recarga e dos dispositivos de emergência, além de mecanismos para controle e extração de fumaça nas garagens.

A norma determina ainda que cada estação de recarga possua um ponto próprio de desligamento manual localizado a, no máximo, cinco metros do equipamento. Também será obrigatória a instalação de disjuntores exclusivos para cada carregador no quadro de distribuição elétrica, todos devidamente identificados para facilitar o corte de energia em caso de emergência.

Outra mudança estabelece restrições para a localização das vagas de recarga. Em garagens que possuem apenas uma entrada e saída de veículos, os carregadores deverão ficar posicionados a uma distância mínima de cinco metros do acesso, medida que busca preservar as rotas de fuga e facilitar a atuação das equipes de combate a incêndios.

A regulamentação também limita os tipos de carregadores permitidos. Nas edificações abrangidas pela norma, somente poderão ser utilizados os modos de recarga 3 e 4, considerados mais seguros por possuírem sistemas de comunicação e proteção entre o veículo e o equipamento de carregamento. Em garagens externas, os modos 1 e 2 continuarão permitidos apenas mediante apresentação de gerenciamento de risco elaborado por responsável técnico e adoção de medidas adicionais de proteção contra intempéries.

Regras para novos empreendimentos

As exigências são ainda mais rigorosas para edifícios construídos após a entrada em vigor da norma. Além dos sistemas de detecção e combate a incêndio, os empreendimentos deverão contar com sistema de extração mecânica capaz de renovar o volume de ar das garagens pelo menos dez vezes por hora.

A exigência somente será dispensada quando houver ventilação natural suficiente, conforme previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado.

As áreas destinadas às garagens também deverão apresentar resistência estrutural ao fogo por, no mínimo, 120 minutos. Já nos condomínios residenciais multifamiliares, os sistemas de detecção de incêndio deverão possuir repetidores de alarme sonoro e visual instalados nos halls de todos os pavimentos.

Adequação dos condomínios existentes

Nos edifícios já existentes, será obrigatória a implantação de sistemas de detecção e alarme de incêndio, além da instalação de sprinklers nas garagens. Quando o empreendimento já possuir rede de hidrantes, os chuveiros automáticos poderão ser interligados ao sistema existente, sem necessidade de ampliação da reserva técnica de água destinada ao combate a incêndios. Edificações que já disponham de sprinklers compatíveis não precisarão adaptar esse sistema.

A norma também define que a responsabilidade pela instalação e pelo funcionamento seguro dos sistemas de recarga será compartilhada entre o responsável técnico, a empresa instaladora e o proprietário ou responsável pelo uso da estação, que deverão observar todas as normas técnicas nacionais aplicáveis.

Apesar da entrada em vigor da regulamentação, os imóveis que possuam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, emitido antes de 1º de julho de 2026, poderão realizar as adaptações até o vencimento do documento.

Reflexos no mercado de seguros

Segundo o Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), o cumprimento das novas exigências deverá ser cada vez mais considerado pelas seguradoras na avaliação dos riscos dos empreendimentos.

De acordo com o representante da entidade, Marcos Silveira, a instalação de carregadores exige que toda a infraestrutura elétrica e os sistemas de prevenção contra incêndios estejam em conformidade com as normas técnicas e com as exigências dos Corpos de Bombeiros.

Ainda segundo o Sindsegnne, empreendimentos que não realizarem as adequações poderão enfrentar dificuldades na contratação ou renovação de seguros, além de custos maiores nas apólices, já que o descumprimento das medidas de segurança aumenta a exposição aos riscos de sinistros.

A entidade recomenda que síndicos, administradoras e proprietários iniciem o quanto antes a avaliação técnica das edificações e consultem profissionais especializados, corretores e seguradoras para garantir a adequação às novas exigências, reduzir riscos e preservar a cobertura securitária.