Após suspeita de irregularidades, TCE mantém festas de Petrolândia e determina auditoria
Tribunal negou pedido para suspender os eventos por falta de requisitos para medida cautelar, mas determinou investigação sobre a legalidade e a economicidade das despesas realizadas pela prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender as contratações de shows artísticos para os festejos de São Pedro e das comemorações pelos 117 anos de Petrolândia, no Sertão pernambucano. Apesar de manter a realização dos eventos, a Corte determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a análise da legalidade e da economicidade das despesas realizadas pela prefeitura.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, após representação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), que apontou supostas irregularidades nas contratações artísticas promovidas pelo município. Segundo o relator, os indícios apresentados não possuem robustez suficiente para justificar a suspensão imediata das festividades por meio de medida cautelar.
Ele destacou que, embora os indicadores fiscais do município e o risco de comprometimento da prestação de serviços essenciais recomendem cautela na realização desse tipo de despesa, os requisitos legais para concessão da medida não ficaram demonstrados.
Rodrigo Novaes também considerou que a paralisação do evento poderia causar prejuízos significativos, uma vez que a estrutura da festa já estaria em fase de montagem e algumas apresentações estavam programadas para ocorrer a partir de terça-feira (30).
Para o conselheiro, a suspensão geraria um “risco de dano reverso desproporcional”, diante da possibilidade de prejuízos financeiros e da irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Na análise preliminar, o relator concluiu que não ficaram caracterizados os requisitos jurídicos necessários para a concessão da cautelar, como a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora).
Embora tenha rejeitado o pedido de suspensão, o Tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo (DEX) a instauração de uma auditoria especial para examinar, de forma mais aprofundada, a economicidade e a legalidade das contratações de apresentações artísticas realizadas para os festejos do São Pedro e do 117º aniversário de Petrolândia.
A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Câmara do TCE-PE.