° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Justiça condena Estado após PM morrer com tiro de colega em operação na Mata Norte

Viúva da vítima deverá receber R$ 100 mil por danos morais

Por Jorge Cosme

Velório de policial gerou comoção na região.

O Estado de Pernambuco deverá indenizar, em R$ 100 mil, a viúva de um cabo da Polícia Militar (PM) que morreu com tiro de colega policial durante operação em Paudalho, na Mata Norte de Pernambuco, em outubro de 2021. A sentença foi assinada pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última terça-feira (16).

Felipe Correia de Oliveira foi atingido na nuca durante operação de combate ao tráfico em Paudalho. A morte do policial, que serviu a corporação por 12 anos, gerou comoção na região e cerca de dez mil pessoas acompanharam o velório, segundo a PM.

Dois suspeitos de tráfico também morreram na ação. Investigações realizadas no inquérito policial e exames periciais indicaram que o projétil que causou a morte de Felipe partiu de uma arma de calibre .40, correspondente ao mesmo calibre utilizado pelos militares, caracterizando a ocorrência de "fogo amigo".

A viúva declara no processo que a indenização visa reparar o sofrimento e a dor psicológica pela perda abrupta de seu cônjuge. Eles haviam casado em julho de 2021, meses antes da operação.

Nos autos, o Estado de Pernambuco argumenta que o ocorrido se tratou de uma fatalidade em situação de confronto com criminosos, "constituindo excludente de responsabilidade por fato de terceiro".

A defesa menciona também que a viúva recebeu diversos auxílios, como indenização por morte acidental em serviço, pensão especial mensal e pagamento do funeral.

Sentença

A juíza Mariana Vieira Sarmento afirma na sentença que os elementos demonstram de forma inequívoca que o óbito foi causado diretamente por ação de agentes públicos que participavam da operação.

"Inexistia a possibilidade de que os criminosos tivessem efetuado o disparo que atingiu o Cabo Felipe na região da nuca, pelas costas, cenário que confirma que o disparo fatal proveio unicamente de um de seus companheiros de corporação que progrediam atrás dele na linha de ação, configurando de forma patente a ocorrência de 'fogo amigo'", escreve a magistrada.

A juíza comenta que o caso foi arquivado na esfera penal por não conseguir identificar o autor do disparo, mas acrescenta que a incerteza não afasta a responsabilidade do Estado.

"A dúvida sobre qual policial efetuou o disparo, que ensejou o arquivamento das investigações penais por insuficiência de provas de autoria específica, não interfere na esfera civil e não afasta o nexo de causalidade, uma vez demonstrado de forma cristalina que o tiro partiu do contingente policial mobilizado pelo próprio Estado de Pernambuco na diligência de Paudalho", escreve.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que o Estado foi intimado nesta quinta-feira (18) e analisará, dentro do prazo legal, a possibilidade de interposição de recurso.