Estado é condenado a indenizar e pagar pensão a mãe de jovem carbonizado na Funase
Jovem morreu durante rebelião em unidade da Funase do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar a mãe de um jovem brutalmente assassinado durante rebelião em uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife (RMR), em 2016. Segundo os autos, o jovem de 18 anos teve o corpo carbonizado e desfigurado pelos agressores.
A sentença, assinada em 20 de maio, estabelece que o Estado e a Funase deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 80 mil por danos morais. As duas instituições também deverão arcar com uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo a contar da data do óbito, em 8 de abril de 2016, até o dia em que a vítima completaria 25 anos. A partir de então, a pensão deverá ser reduzida para um terço do salário mínimo e seguir até a data em que ele completaria 65 anos. Cabe recurso à decisão.
O socioeducando foi assassinado durante motim que, segundo familiares à época, era motivado pelo descontentamento com a direção da unidade. Os adolescentes atearam fogo em colchões e a situação foi controlada cerca de uma hora e meia depois pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar. Ao todo, dez socioeducandos apontados como líderes do tumulto foram encaminhados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Recife.
Na ação, a mãe da vítima sustentou que o Estado e a Funase tinham o dever de guarda e vigilância do jovem recolhido.
O Estado de Pernambuco apresentou contestação, sustentando não haver nexo causal, já que o motim foi imprevisível e iniciado de forma predatória por terceiros.
Já a defesa da Funase ressaltou o histórico infracional da vítima, relatou que o falecimento decorreu de rebelião violenta gerada por motim com rendição dos agentes socioeducativos e acrescentou que procedimento administrativo interno foi arquivado sem identificar culpa ou omissão de servidores estatais.
Decisão
Na sentença, a juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conclui que a eclosão de uma rebelião violenta não exime o ente público do dever de indenizar.
"O fato de as lesões letais terem sido infligidas fisicamente por terceiros internados ou a circunstância de ter havido uma rebelião generalizada na unidade de atendimento socioeducativo não constitui causa excludente de responsabilidade civil", assinala Cintra.
"A brutalidade do óbito e a negligência institucional no controle das instalações socioeducativas evidenciam elevado grau de falha do serviço", acrescenta a juíza.
Em nota, a Funase e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) destacam que a sentença se refere a fatos ocorridos em 2016. "Por se tratar de processo em curso, não haverá manifestação sobre o mérito da demanda neste momento. As instituições acompanharão o andamento processual pelas vias legais cabíveis", diz o posicionamento.