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MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Petrolina

Promotoria aponta que escolha para o biênio 2027/2028, realizada em fevereiro, contrariou entendimento do STF sobre o período permitido para eleições do segundo biênio

Por Adelmo Lucena

Câmara dos Vereadores de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara Municipal de Petrolina a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 5 de fevereiro deste ano. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a votação contrariou entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras devem ocorrer somente a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso em 27 de setembro. O procedimento foi instaurado para apurar possíveis irregularidades administrativas, legislativas e financeiras relacionadas à eleição antecipada.

O MPPE recomendou ao presidente da Câmara, Osório Ferreira Siqueira, e aos demais vereadores que adotem imediatamente medidas para declarar a nulidade e anular integralmente o Edital nº 01/2026 e todos os efeitos jurídicos e políticos da eleição realizada em fevereiro.

A promotoria também orientou que a Câmara se abstenha de praticar atos de gestão, transição, nomeação, representação institucional ou assunção de cargos que tenham como fundamento a eleição questionada.

Entendimento do STF

Na recomendação, o MPPE cita decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Conforme o documento, o STF estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio somente pode ocorrer a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A eleição em Petrolina ocorreu em 5 de fevereiro de 2026, com base no Edital nº 01/2026, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

Para o Ministério Público, o fato de a votação ter seguido as normas municipais vigentes à época não afasta a necessidade de adequação dessas regras à Constituição Federal e à jurisprudência vinculante do STF.

A promotoria também destacou que já havia instaurado outro procedimento para analisar possíveis irregularidades e falta de publicidade na mesma eleição. Segundo o MPPE, aquele procedimento foi arquivado porque estava restrito à análise da regularidade formal e da publicidade do processo.

A nova investigação trata especificamente da compatibilidade da eleição com a Constituição.

Nova eleição

O MPPE recomendou que a Câmara programe uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, respeitando o marco temporal estabelecido pelo STF. A votação deverá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2026.

A recomendação também cita o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública deve anular seus próprios atos quando identificada ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A Câmara de Petrolina terá 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público se acolherá ou rejeitará as medidas propostas.

Caso aceite, deverá encaminhar documentos que comprovem a adoção das providências administrativas e legislativas.

O MPPE advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá levar à judicialização do caso, inclusive com eventual ajuizamento de Ação Civil Pública e pedido de tutela de urgência para suspender atos relacionados à eleição. O documento também menciona a possibilidade de aplicação de multas pessoais diárias e responsabilização por improbidade administrativa e dano moral coletivo.

O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com a Câmara Municipal de Petrolina, mas não obteve retorno.