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MP Eleitoral pede retirada de propaganda política na BR-316, em Araripina, por ameaça à segurança viária

Recomendação determina remoção de bandeiras, cavaletes, mesas e outros materiais de campanha em até 48 horas; descumprimento pode resultar em multa de até R$ 8 mil

Por Marília Parente

Trevo da Avenida Florentino Alves Batista foi um dos pontos contemplados pela recomendação

O Ministério Público Eleitoral recomendou a retirada, no prazo de 48 horas, de bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e outros materiais de propaganda eleitoral instalados em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais e acessos à BR-316 em Araripina, no Sertão de Pernambuco. A recomendação foi expedida na última segunda-feira (31) pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral.

A medida foi adotada após uma fiscalização realizada pela Promotoria nas vias públicas do município. De acordo com o MPPE, foi identificada a presença permanente de bandeiras, faixas e artefatos de propaganda eleitoral em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e faixas de acesso das vias urbanas, com adensamento crítico nos pontos de conexão com a rodovia.

Segundo o órgão, tais materiais de campanha foram instalados em pontos considerados “críticos”, comprometendo a circulação de pedestres e veículos, além da visibilidade dos condutores e da sinalização de trânsito. Também foi apontado o risco do material à segurança viária e dos transeuntes, incluindo de pessoas que permanecem no local trabalhando nas campanhas.

“Nesses locais, os artefatos de propaganda vêm obstruindo a passagem de pedestres, suprimindo o espaço livre de circulação e de travessia, e interferindo diretamente na visibilidade dos condutores e da sinalização de trânsito, criando risco concreto de acidentes de trânsito, com potencial lesivo à vida e à integridade física de pedestres, condutores, passageiros e dos próprios militantes e cabos eleitorais que permanecem nos canteiros e ilhas viárias”, diz a recomendação.

O MP também recomendou que partidos e candidatos não instalem materiais em bases de concreto, estacas, postes, defensas, gradis, árvores ou mobiliário urbano quando essas estruturas conferirem caráter permanente à propaganda. Além disso, calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade, rebaixamentos de meio-fio e pisos táteis devem permanecer completamente desobstruídos.

A medida é direcionada a partidos políticos, federações, coligações, candidatos, militantes, cabos eleitorais e apoiadores que estejam realizando propaganda eleitoral em Araripina. O prefeito e os responsáveis pelos órgãos municipais de infraestrutura, mobilidade urbana, trânsito e fiscalização de posturas também foram notificados.

O MP deu prazo de 48 horas para a retirada dos materiais da rodovia. Os destinatários da recomendação terão cinco dias, contados do recebimento do documento, para informar por escrito à Promotoria se acataram as determinações.

Locais

Entre os locais que deverão ter os materiais removidos estão o trevo do letreiro de Araripina, no acesso da Avenida Antônio de Barros Muniz à BR-316; o trevo da Avenida Perimetral, nas proximidades do letreiro do município; e o trevo do bairro Bomba, ao longo da Avenida Florentino Alves Batista até a rodovia. A determinação também alcança outros cruzamentos, trevos, rotatórias, canteiros centrais, ilhas de canalização e vias de acesso e ligação à BR-316 dentro do município, incluindo a faixa de domínio da rodovia.

De acordo com o MP Eleitoral, a remoção deve atingir todos os artefatos instalados nesses pontos, independentemente do candidato ou partido beneficiado e mesmo que o material tenha característica de mobilidade. A recomendação reforça que a legislação eleitoral permite a utilização de mesas e bandeiras em vias públicas, mas estabelece que tais equipamentos precisam ser efetivamente móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h.

Multa

O descumprimento da determinação pode levar à aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme a legislação eleitoral. O Ministério Público também poderá requerer ao Juízo Eleitoral a remoção coercitiva dos materiais. Caso a propaganda forme um painel visual com efeito semelhante ao de um outdoor, ainda poderá ser aplicada uma multa específica prevista na legislação eleitoral.