Justiça condena Eduardo Moura por gravar mulher em fiscalização e expor imagens nas redes
Em nota, vereador se disse surpreendido com a decisão e afirmou jamais ter direcionado ofensas à mulher
O 25º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) a pagar indenização por danos morais a uma mulher por tê-la exposto de maneira vexatória em seu perfil do Instagram nas redes sociais.
Além da indenização, a sentença determina ainda que o vereador realize uma retratação pública em suas redes pela violações promovidas à imagem da mulher. Conforme consta no processo, a autora da ação foi filmada pelo parlamentar, no dia 21 de maio, ao deixar a Unidade da Família (USF) Skylab, no bairro da Iputinga, durante uma fiscalização realizada no local, quando ocorreu uma discussão relacionada à gestão municipal.
Segundo o processo, as imagens captadas da mulher, sem sua autorização, foram posteriormente editadas e publicadas pelo vereador em suas nas redes sociais com legendas consideradas depreciativas, efeitos sonoros de tom jocoso, além de comentários que insinuavam questões relacionadas à saúde mental da mulher.
Na ação, a autora sustentou que a divulgação do conteúdo atingiu sua honra, imagem e dignidade, provocando ampla exposição pública. Ela também requereu a retirada imediata da publicação, medida que havia sido concedida em caráter liminar e foi confirmada na sentença.
Em sua defesa, o vereador alegou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal, além de invocar a liberdade de expressão e o exercício da atividade fiscalizatória inerente ao mandato.
Ao analisar o caso, o juiz Heraldo José dos Santos entendeu que, embora a gravação tenha ocorrido durante uma fiscalização em uma unidade pública de saúde, a edição e a forma de divulgação do vídeo extrapolaram os limites da atividade parlamentar.
Na decisão, o magistrado destacou que a imunidade conferida aos vereadores protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas não alcança ataques pessoais dirigidos a particulares. A sentença também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a imunidade parlamentar exige relação direta entre a manifestação e a atividade legislativa.
O juiz afirmou ainda que a liberdade de expressão deve conviver com os direitos fundamentais à honra, à imagem, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, não servindo como justificativa para manifestações consideradas abusivas ou ofensivas.
Ao julgar o processo ,a Justiça determinou que o vereador mantenha removido o vídeo de todas as plataformas sob sua administração, ficando proibida qualquer republicação do conteúdo.
Além disso, a decisão estabelece que o parlamentar publique uma retratação em seu perfil oficial na mesma rede social em que ocorreu a divulgação, no prazo de 15 dias, mantendo a publicação pelo mesmo período. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 6 mil. O vereador também foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à autora da ação, com atualização monetária e incidência de juros conforme a legislação aplicável.
A sentença, proferida pelo Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ainda pode ser objeto de recurso pelas partes dentro do prazo previsto na Lei dos Juizados Especiais.
O que diz o vereador
Em nota sobre o caso, a defesa do vereador Eduardo Moura afirmou ter sido surpreendida pela decisão judicial publicada na quarta-feira (22).
O texto explica que, "antes mesmo do início da fiscalização, o parlamentar foi alvo de ofensas reiteradas por parte da autora da ação" e que, em momento algum, Eduardo Moura direcionou qualquer tipo de ofensa à mulher.
"A defesa também observa a celeridade com que a sentença foi proferida, já que a audiência ocorreu na segunda-feira (20). Com a abertura do prazo recursal nesta quinta-feira (23), a equipe jurídica avalia a possibilidade de apresentar recurso", finaliza a nota.