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Eduardo Moura acusa Kari Santos de distorcer discurso e pede indenização de R$ 50 mil

Parlamentar alega que fala foi descontextualizada e associada à violência contra as mulheres

Por Adelmo Lucena

Eduardo Moura pede pagamento de R$ 50 mil em processo contra Kari Santos

O vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) ajuizou uma ação contra a também vereadora Kari Santos (PT), acusando a parlamentar de descontextualizar um discurso feito por ele na Câmara Municipal do Recife e associar suas declarações à violência contra as mulheres.

Na ação, protocolada em abril no 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, o parlamentar pede a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais da vereadora, direito de resposta, retratação pública e indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Nesta semana, as partes participaram da audiência de conciliação e instrução, que terminou sem acordo, e o processo agora aguarda sentença, prevista para o dia 31 de julho.

A origem da disputa remonta à sessão ordinária da Câmara do Recife realizada em 9 de março deste ano. Na ocasião, Kari Santos ocupou a tribuna para relatar ameaças de morte, estupro coletivo e ofensas racistas que afirmou ter recebido.

Durante o pronunciamento, reproduziu um trecho de um discurso anterior de Eduardo Moura, em que o vereador utilizava a expressão “mulher de kikikizinho” para criticar mulheres que, segundo ele, atribuem determinadas situações ao machismo, à misoginia ou ao fato de serem mulheres.

Em seguida, a parlamentar afirmou que discursos dessa natureza contribuem para minimizar a violência de gênero e divulgou posteriormente o pronunciamento em suas redes sociais.

Na ação judicial, Eduardo Moura sustenta que o vídeo foi editado de forma a retirar sua fala do contexto original. Segundo o vereador, o pronunciamento reproduzido por Kari Santos havia sido feito em outra ocasião, durante um discurso em que exaltava a trajetória de uma médica das Forças Armadas.

Ele afirma que a sequência construída pela vereadora levou o público a interpretar que suas declarações legitimariam crimes contra mulheres, provocando forte repercussão negativa e comentários que atingiram sua honra, inclusive com insinuações de que ele teria relação com as ameaças recebidas pela parlamentar.

Por isso, pediu que a Justiça determine a retirada do vídeo, proíba novas publicações do mesmo conteúdo, conceda direito de resposta, obrigue a vereadora a publicar uma retratação e a condene ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Ainda no início da ação, Eduardo Moura solicitou uma tutela de urgência para que o vídeo fosse removido imediatamente das redes sociais da vereadora. O pedido, porém, foi negado pelo Juízo, que entendeu não haver elementos suficientes para conceder a medida naquele momento, determinando o prosseguimento normal do processo até o julgamento do mérito.

Antes mesmo de recorrer ao Judiciário, o vereador também levou o caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Recife. A denúncia pedia a abertura de procedimento disciplinar contra Kari Santos por suposta quebra de decoro parlamentar.

Após análise preliminar, o relator concluiu que não havia justa causa para instaurar o processo, entendendo que o discurso da vereadora estava protegido pela imunidade material garantida aos parlamentares e se inseria no exercício regular do mandato.

A comissão acompanhou o parecer e arquivou a denúncia por unanimidade. O arquivamento ocorreu antes do ajuizamento da ação judicial.

Na contestação apresentada à Justiça, a defesa de Kari Santos pediu inicialmente que o processo fosse extinto por entender que o Juizado Especial Cível não teria competência para julgar pedidos de direito de resposta, que possuem procedimento específico previsto na Lei Federal nº 13.188/2015. Caso esse entendimento não seja acolhido, a defesa requer a improcedência total da ação.

No mérito, a vereadora sustenta que seu pronunciamento foi realizado durante sessão da Câmara, no exercício do mandato, situação protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

A defesa argumenta que o vídeo publicado nas redes sociais apenas reproduziu um discurso feito na tribuna e que as manifestações divulgadas representam uma extensão da atividade parlamentar, também protegida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a contestação, não houve manipulação do áudio nem atribuição ao vereador da autoria das ameaças recebidas pela parlamentar, mas apenas uma crítica política ao conteúdo de sua fala.

Os advogados de Kari Santos também afirmam que a vereadora não pode ser responsabilizada pelos comentários feitos por terceiros nas redes sociais após a publicação do vídeo, sustentando que manifestações espontâneas de usuários da internet não configuram ato ilícito praticado pela parlamentar.

A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi realizada na terça-feira (7). Não houve acordo entre as partes porque a vereadora não apresentou proposta de conciliação. Durante a sessão, autor e ré reiteraram os argumentos já apresentados nos autos, dispensaram depoimentos pessoais, perguntas entre as partes e produção de prova testemunhal.

Encerrada a instrução, o processo foi encaminhado para sentença. A decisão da Justiça deverá ser publicada no próximo dia 31 de julho.