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MPF diz que laudo de disfunção erétil apresentado por Buzzi não impede assédio

Magistrado do STJ é alvo de acusações de crimes sexuais e responde a processo administrativo no âmbito da Corte.

Por Renato Souza e Vanilson Oliveira - Correio Braziliense

Ministro Marco Buzzi

O Ministério Público Federal afirmou, na ação que corre contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o laudo afirmando que o magistrado sofre de disfunção erétil apresentado pela defesa não impede que ele seja autor de assédio sexual. O documento foi protocolado pelos advogados em um processo administrativo que tramita na Corte.

De acordo com o MPF, o laudo de disfunção erétil moderada "não traz qualquer referência que permita excluir a possibilidade da prática de assédio sexual" na qual o magistrado foi acusado. Um médico ouvido como testemunha também afirmou que Buzzi sofre de problemas de saúde, como perda de força nas pernas, dificuldade de equilíbrio, diferença no cumprimento das pernas e risco de quedas, o que impediria a conduta criminosa.

No entanto, para o MPF, as situações descritas não impossibilitam a prática de assédio. O médico também afirmou que três medicamentos usados pelo ministro reduzem o libido, mas que isso não significa que ocorra o episódio de impotência sexual. O ministro sofre três acusações, sendo uma delas por parte de uma jovem de 18 anos, amiga da família do jurista, que alega ter sofrido assédio durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC), em janeiro deste ano.

A outra vítima é uma funcionária terceirizada do gabinete do ministro, que diz ter sido alvo de toques não consentidos, além de comentários de natureza sexual. Fontes ligadas ao caso, ouvidas sob reserva pelo Correio, confirmaram a existência do laudo médico. Segundo esses interlocutores, a iniciativa integra a estratégia adotada pela defesa na tentativa de rebater as acusações de assédio contra o ministro Buzzi.

A defesa do ministro Marco Buzzi afirmou à reportagem que "lamenta o vazamento de informações sigilosas dos autos que expõem aspectos pessoais das partes". E reforça ter adotado, desde o início, "conduta respeitosa, não tendo mencionado publicamente documentos, laudos ou qualquer tipo de informação referentes às denunciantes".

*Com informações do Correio Braziliense.