Sobre a Constituição de 1988

Roque de Brito Alves
Professor e advogado
dudabritto@hotmail.com

Publicado em: 15/10/2018 03:00 Atualizado em: 15/10/2018 09:15

1 – Em um  Estado Democrático de Direito, a Constituição é mais de direitos do cidadão que de poderes do Estado e assim  o Estado Democrático de Direito é essencialmente um Estado Constitucional de Direito e no qual a liberdade do cidadão predomina perante o poder de punir do Estado, o que é consagrado em vários textos constitucionais. Esta é a realidade legal porém a realidade objetivamente considerada vem a contrariá-la pela omissão criminosa do Estado que não cumpre com os seus deveres constitucionais.

2 – Infelizmente, em nosso país, desde a Constituição Imperial de 1824 as nossas Constituições têm sido mais violadas que aplicadas, muitas vezes por tribunais superiores que deveriam ser os seus guardiães e assim sendo a vigente Constituição  de 05 de outubro de 1988, com mais de 100 Emendas até a presente data não escapou a tal destino e muitos dos seus textos sobre os direitos individuais e sociais  não são obedecidos,  tornando-se letra morta ou abstrata realmente inaplicável pela omissão criminosa do Estado.

3 – Assim, um dos mais expressivos princípios do Estado Democrático de Direito que é o da  igualdade de todos perante a lei (art. 5º) é claramente negado pela impunidade penal dos poderosos política ou economicamente e basta uma simples visita a qualquer penitenciária brasileira para descobrir que lá somente estão  presos ou condenados os pobres, os homens de cor e uma maioria analfabeta. Impunidade que atinge até a um grau de surrealismo pois atualmente  muitos dos que são suspeitos ou acusados de corrupção vivem como se nada existisse contra eles, são até bajulados politicamente, ainda possuem poder político e chegam até a ser aplaudidos de pé... Existe até acusado de improbidade e de corrupção que não pode ser preso no Brasil porém se viajar para qualquer outro país será detido por uma ordem  de  prisão internacional... Seria cômico se não fosse trágico... Portanto, lamentavelmente em nosso país muitos estão acima da lei e da Justiça (muitas vezes até motivo de deboches por tais figuras), e vivem com a maior “cara de pau” socialmente.

4 – Por outra parte, o art. 2º proclama que os poderes da República (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário) são independentes e harmônicos entre si, o que é uma ilusão pois o único poder que realmente existe é o Executivo pois afinal ele é o único que pode fabricar “o vil metal”... Atualmente, em nosso país, o Legislativo não legisla e sim o Executivo através de medidas  provisórias, basta a tal respeito a estatística dos textos que foram aprovados o ano passado e no corrente ano  que foram oriundos do Executivo ou do Legislativo. Assim o Legislativo e o Judiciário é como se fossem “figuras de adorno”, efetivamente sem  o poder maior. Muitos políticos e autoridades continuam a confundir o que é “público” com o “privado”, tornando “privado” o que é “público”... Por outra parte, o dever do Estado com a saúde, com a educação,  com a cultura, com a defesa do meio ambiente, com a proteção da maternidade  e da infância, com a duração razoável do processo, tornam-se verdadeiras utopias constitucionais inegáveis e lamentáveis.

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