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Pornografia de vingança

Publicado em: 26/10/2022 06:00

 (Foto: Reprodução/Freepik)
Foto: Reprodução/Freepik
Trata-se da conduta de compartilhar conteúdo sensual, sexual, erótico ou pornográfico sem o consentimento da pessoa que o está protagonizando, com objetivo de vingança. Normalmente, quando falamos de pornografia de vingança, estamos nos referindo a um conteúdo compartilhado ou vazado propositalmente.

Também conhecido como Revenge Porn, a pornografia de vingança está relacionada com um ex companheiro, parceiro, cônjuge, ou a alguém com quem a vítima teve um relacionamento afetivo/amoroso, em suma, onde havia uma relação entre a vítima e quem vazou propositalmente o conteúdo pornográfico.

A exposição ocorrida na pornografia de vingança, independentemente do meio ou da forma que tenha ocorrido, visa humilhar, denegrir, constranger a vítima e como o nome já sugere, tudo é construído intencionalmente.

A pena do crime
A vingança pode ser motivada por traição, amor não correspondido, inconformismo com o fim de um relacionamento, entre outras hipóteses, vale destacar que nenhuma delas pode justificar o ocorrido, afinal o compartilhamento indevido de nudez é crime (tema visto no artigo anterior), com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, mas quando se trata de pornografia de vingança há um aumento de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), esse aumento é considerado se quem compartilhou tem ou teve relação íntima de afeto com a vítima ou havia um objetivo de vingança ou humilhação.

A pessoa exposta fica com a imagem e a honra abaladas, o conteúdo pode chegar em conhecidos, amigos, pais, parentes. De compartilhamento em compartilhamento, ou de boca em boca, chega na escola, na empresa, no clube, nos ambientes que a pessoa frequenta, e isso pode ocasionar rejeição, demissão, e normalmente, a vítima acaba sofrendo com o bullying e o cyberbullying (já falamos sobre esses temas em artigos anteriores da coluna).

Havendo Revenge Porn, há intenção de revanche, de vingança, de retaliação, de causar constrangimento, dano, de expor a intimidade da vítima, há um desejo de causar prejuízo à honra e à moral, sendo o dolo um elemento cristalino e, em alguns casos, antes de publicar ou compartilhar, o agente ameaça, faz chantagens, requer algo em troca para não divulgar o conteúdo, mas há casos em que o ex inconformado atua anonimamente, através de um perfil fake em redes sociais e, assim, entra em contato, ameaça a vítima. 

Importante destacar que já foi noticiado caso em que a vítima sequer sabia que o ex possuía o conteúdo, pois gravou sem que ela soubesse. Algumas vezes, o contato em tom de ameaça visa obter mais conteúdo pornográfico em troca de manter sigilo conteúdo, há ainda os que tentam extorquir a vítima pedindo dinheiro, de onde se origina o termo sextorsão.

A essa altura da leitura,  já deu para perceber que o compartilhamento indevido de nudes e a pornografia de vingança tem em comum a exposição da vítima, mas divergem na motivação para sua ocorrência.
Na pornografia de vingança, é possível perceber algumas vezes requintes de crueldade, como por exemplo, o terrorismo psicológico, através de ameaças da exposição antes de efetivamente expor o conteúdo, o objetivo é de fragilizar o emocional da potencial vítima, muitas vezes até para obter alguma forma de vantagem, seja mais um encontro, ou a continuidade do relacionamento.

Como se proteger
Em todos os casos, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência, armazenar as provas que demonstram que o conteúdo foi compartilhado indevidamente, coletar as provas de chantagem ou ameaça. Vale ressaltar que as provas que estão no ambiente digital devem ser validadas, embora o escrivão da polícia tenha fé pública, é bom optar também pela ata notarial confeccionada em cartórios, ainda é possível validar as provas em algumas plataformas que tem essa finalidade, como a Original my e a Verifact. No BO não economize informações e relate para quem o conteúdo foi enviado. E se a vítima quiser ser ressarcida, poderá, através da ação cabível, buscar a reparação por danos morais.

Por fim, lembre-se que a culpa nunca é da vítima, nessas horas é necessário empatia e sororidade para que a vítima consiga passar pela situação com o menor impacto possível. Muitas vezes, a vítima já se sentirá culpada por ter enviado o conteúdo, além de ter que enfrentar julgamentos da sociedade, além do bullying e do cyberbullying, a situação poderá desencadear problemas emocionais e psicológicos, tais como depressão, ansiedade, pânico e, em casos mais extremos, até o suicídio.

Se estiver presenciando uma situação como essa, seja você a pessoa que apoia, que tem uma palavra de alento, e não julgue, critique ou culpe a vítima.

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