Estado e empresa são condenados em R$ 200 mil após morte de trabalhador no Hospital da Restauração
Profissional caiu de uma altura de aproximadamente 16,8 metros enquanto fazia manutenção em um elevador da unidade de saúde, no Recife, em julho de 2024
Publicado: 06/11/2026 às 20:15
Hospital da Restauração, na região central do Recife (Foto: Divulgação)
O Estado de Pernambuco e a empresa Dibasa Comércio e Serviços Técnicos Ltda. foram condenados pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo após a morte de um trabalhador durante a manutenção de um elevador do Hospital da Restauração (HR), no Recife.
O acidente aconteceu em 31 de julho de 2024, quando o profissional caiu no vão do equipamento, de uma altura aproximada de 16,8 metros, enquanto realizava um serviço no sexto andar da unidade de saúde.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do Recife, que reconheceu irregularidades nas condições de saúde e segurança em que os serviços eram executados. A condenação foi estabelecida de forma solidária entre o Estado e a empresa responsável pela manutenção. Além da indenização, a decisão determinou a adoção de uma série de medidas para evitar novos acidentes.
Na ocasião, o trabalhador realizava uma intervenção na porta do elevador quando caiu no vão do equipamento. A perícia da Polícia Científica identificou desgaste no mecanismo de destravamento da porta, condição que dificultava a abertura e exigia o emprego de força excessiva. A situação aumentava o risco de desequilíbrio durante a operação.
Ao analisar as provas, a Justiça afastou a hipótese de culpa exclusiva da vítima e concluiu que o acidente foi resultado de uma combinação de fatores, entre eles falhas no equipamento, insuficiência das medidas de prevenção e um procedimento inseguro durante a execução do serviço.
A sentença reconheceu que o profissional atuava como autônomo, mas esse vínculo não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade da empresa contratante pela garantia de condições adequadas de segurança. O Governo de Pernambuco também foi responsabilizado por ser o responsável pelo Hospital da Restauração e contratante dos serviços de manutenção.
Segundo o entendimento da Justiça, a fiscalização do contrato não poderia ficar restrita aos aspectos administrativos, devendo abranger também as condições concretas de segurança em que os trabalhos eram realizados. A ausência de controle efetivo sobre os riscos da atividade contribuiu para a manutenção de condições inadequadas de trabalho.
Medidas de segurança
Entre as determinações da sentença estão a garantia de qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela manutenção de elevadores e a realização de treinamentos específicos para atividades que envolvam eletricidade, espaços confinados e trabalho em altura.
Os réus também deverão garantir o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, fiscalizar a utilização dos dispositivos e estabelecer procedimentos seguros para intervenções em máquinas e equipamentos. As obrigações deverão ser cumpridas conforme as responsabilidades de execução e fiscalização de cada um.
A decisão ainda exige a elaboração e manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além da realização de exames ocupacionais e avaliação prévia dos riscos das atividades.
Também deverão ser adotadas, quando necessárias, permissões de trabalho, supervisão das intervenções e orientações aos profissionais sobre os perigos envolvidos e as medidas de prevenção.
Ao determinar o pagamento por dano moral coletivo, a Justiça considerou que as irregularidades identificadas ultrapassaram as consequências individuais do acidente e atingiram direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores. O valor de R$ 200 mil deverá ser destinado a um fundo ou instituição de relevante finalidade social, a ser indicado na fase de cumprimento da decisão.
A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), responsável pela investigação das condições de trabalho que levaram ao acidente.