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Decisão

Tribunal de Contas aponta superfaturamento de R$ 7 milhões na iluminação de Garanhuns

Tribunal determinou que três empresas e ex-secretário de Infraestrutura devolvam R$ 7 milhões aos cofres municipais de Garanhuns, no Agreste do estado

Marília Parente

Publicado: 23/10/2026 às 18:37

Prefeitura de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco/Reprodução/Street View

Prefeitura de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco (Reprodução/Street View)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou superfaturamento de R$ 7,018 milhões em um contrato de modernização da iluminação pública de Garanhuns, no Agreste do estado. Por unanimidade, o Pleno da Corte reformou uma decisão anterior e julgou irregular a contratação, determinando que três empresas e o então secretário municipal de Infraestrutura, Sinval Rodrigues Albino, devolvam o valor aos cofres públicos, de forma solidária.

A decisão consta no Acórdão T.C. nº 2211/2026, relatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. O contrato, no valor de R$ 13,5 milhões, foi celebrado após a Prefeitura de Garanhuns aderir a uma ata de registro de preços do consórcio de municípios AMMESF, de Minas Gerais. Do total contratado, R$ 12,7 milhões foram pagos.

O débito de R$ 7.018.903,72 deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme a legislação, a partir das datas dos pagamentos. O recolhimento deverá ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Custos da obra

De acordo com a decisão, o superfaturamento foi identificado em três componentes da contratação: os preços das luminárias de LED, os índices de produtividade das equipes de instalação e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), que reúne custos indiretos, tributos e margem de remuneração da empresa. Na análise dos preços das luminárias, o TCE-PE considerou uma nota fiscal emitida pela fabricante que integra o consórcio contratado.

Segundo o tribunal, o documento registrava uma operação de venda da própria produção e não uma transferência interna entre empresas vinculadas. A partir desse valor, acrescido dos custos de instalação e do BDI de referência, a auditoria constatou que o preço pago pela administração pública superava em cerca de 41,6% o parâmetro considerado adequado por unidade do item analisado.

O tribunal também apontou que o orçamento previa aproximadamente quatro vezes mais horas de trabalho por luminária do que os referenciais técnicos utilizados na comparação. Enquanto a execução havia sido orçada para 12 meses, os serviços foram concluídos em quatro meses.

Para o TCE-PE, a diferença entre o tempo previsto e o efetivamente utilizado, associada aos índices de produtividade, evidenciou o superdimensionamento dos custos de mão de obra. A conclusão foi de que a execução dos serviços não elimina possíveis irregularidades na formação dos preços.

Outro componente analisado foi o BDI. O tribunal adotou uma taxa de referência de 18%, considerando ajustes na composição dos custos, como a exclusão de tributos e contribuições que não deveriam integrar o cálculo e a utilização da alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS) efetivamente recolhida. A análise também considerou a elevação da margem de lucro de 2% para 7% em benefício da contratada.

Responsabilização

A determinação de ressarcimento alcança as empresas MOBIT – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda, SELT Engenharia Ltda e INSTALED Soluções Tecnológicas Ltda, além de Sinval Rodrigues Albino. De acordo com o acórdão, as empresas ofertaram e receberam os preços considerados superfaturados, razão pela qual respondem solidariamente pelo dano ao erário.

O TCE-PE considerou que Sinval Rodrigues Albino, na condição de ordenador responsável pela decisão de aderir à ata, deixou de cumprir deveres básicos de verificação da vantagem econômica e de análise dos custos unitários. A omissão foi enquadrada como erro grosseiro, com relação direta com o prejuízo identificado.

A reportagem procurou a Prefeitura de Garanhuns a respeito do caso. A gestão informou que não iria se posicionar. 

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