Justiça determina cancelamento de aumento de 25% na passagem de ônibus em Palmares, na Mata Sul de Pernambuco
Segundo a Justiça, a empresa Coletivo Palmares Ltda. elevou, sem autorização da gestão municipal, a passagem de R$ 4 para R$ 5 nas linhas de ônibus que atendem dois bairros de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco
Publicado: 20/10/2026 às 12:33
A Coletivo Palmares Ltda. tem 15 dias úteis para apresentar defesa (Foto: Reprodução / MPPE)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a empresa Coletivo Palmares Ltda. restabeleça imediatamente a tarifa de R$ 4 nas linhas de ônibus que atendem os bairros Quilombo II e Quilombo III, em Palmares, na Mata Sul de Pernambuco, após empresa realizar um aumento de 25% no valor das passagens sem autorização da gestão municipal.
Segundo as investigações, a empresa, que presta o serviço por permissão do Município, elevou a passagem de R$ 4 para R$ 5 por conta própria, ou seja, sem qualquer tipo de autorização da prefeitura da cidade.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que entrou com uma Ação Civil Pública decorrente de um inquérito civil instaurado a partir de uma denúncia anônima, o Secretário de Administração e o Procurador do Município confirmaram, nos documentos do inquérito, que não houve pedido oficial, processo administrativo nem estudo técnico sobre o reajuste.
Por conta disso, o aumento feito pela empresa fere o Termo de Permissão firmado com a Prefeitura, no qual determina que o valor cobrado do usuário deve seguir rigorosamente a tabela fixada pelo poder público.
Além disso, segundo o MPPE, a própria empresa, em ofício enviado à Prefeitura de Palmares, pediu autorização para chegar aos R$ 5. Para a Justiça, isso indicou que a empresa sabia que dependia dessa autorização, que não foi concedida.
O Judiciário apontou ainda, em análise preliminar, usurpação de competência do poder público.
Outro ponto de destaque na decisão, que reconheceu a probabilidade do direito defendido pelo MPPE e o risco de dano contínuo, a cobrança se repete a cada viagem e atinge moradores que dependem do ônibus para trabalhar, estudar e ir a serviços de saúde, mesmo sendo um valor considerado pequeno.
Além de voltar à tarifa de R$ 4, a empresa deve se abster de novos aumentos sem ato prévio do Município.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, determinada pela 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Palmares, a multa será de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil, com o valor revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Apesar da determinação, que atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, assinado pela promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, a Justiça ressaltou que a medida pode ser revertida e não impede uma futura revisão da tarifa. Para isso, o Município precisa seguir o procedimento legal, com estudo técnico adequado.
A Coletivo Palmares Ltda. tem 15 dias úteis para apresentar defesa. Além disso, a Prefeitura de Palmares foi intimada, para, querendo, integrar o processo no mesmo prazo. A gestão municipal também foi informada de seu dever de fiscalizar a prestação do serviço. A ação continua para o julgamento do mérito.
A reportagem do Diario de Pernambuco tentou contato com a empresa de ônibus Coletivo Palmares, mas não obteve sucesso. O canal segue aberto.