Ministério Público recomenda anulação de concessão para empresa de ônibus atuar em Caruaru
Promotoria aponta irregularidades na transferência do contrato para a Bandeira Mobilidade, problemas no licenciamento de 27 ônibus, possível perda de R$ 15,9 milhões em créditos de ISS e riscos ambientais no Rio Ipojuca
Publicado: 11/09/2026 às 14:29
Segundo MPPE, 27 dos 28 ônibus da frota estão licenciados em Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe (Bandeira Mobilidade/divulgação)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Caruaru e à Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) a anulação dos termos aditivos que permitiram a transferência da concessão do Lote L01 dos ônibus municipais para a empresa Bandeira Mobilidade e Serviços Ltda. A recomendação administrativa foi emitida nesta quarta-feira (9), pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru.
A iniciativa ocorre depois de um inquérito civil aberto pelo MPPE para investigar a contratação da Bandeira Mobilidade. Frota licenciada em Sergipe, falta de experiência com transporte de passageiros, eventuais danos ao erário público e descarte de contaminantes no Rio Ipojuca estão entre as possíveis irregularidades apontadas pela apuração.
Responsável pela recomendação, a 2º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru também aponta "indícios de ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa" na transferência da concessão. Um dos sócios da empresa, Danilo de Carvalho Calado, é primo do atual secretário de Educação e Esportes de Caruaru, José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, e passou a integrar o quadro societário da nova concessionária em período imediatamente anterior à celebração do aditivo.
Além disso, segundo a recomendação, 27 dos 28 ônibus da frota estão licenciados em Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, e não em Caruaru. A promotoria destaca que a Lei Municipal nº 4.469/2005, conhecida como Lei de Placas, condiciona o pagamento de subsídios a concessionárias ao devido emplacamento e licenciamento dos veículos no município.
O documento ainda pontua que a garagem utilizada pela Bandeira Mobilidade, localizada no bairro de Pinheirópolis, abrigaria um lava-jato que faria o descarte de efluentes contaminados por óleo, graxa e produtos químicos diretamente no Rio Ipojuca, sem tratamento prévio. Segundo a promotoria, foram identificados tanque e bicos de abastecimento de óleo diesel instalados de forma precária em Área de Preservação Permanente (APP).
A recomendação determina que a empresa tenha 30 dias para regularizar a situação da frota junto ao Detran-PE e realizar o emplacamento em Caruaru. Caso isso não aconteça, o município deverá suspender os pagamentos relacionados a subsídios, compensações tarifárias e repasses do Passe Livre Estudantil referentes aos veículos irregulares.
O MPPE também pede que o município inicie, em até 30 dias, os procedimentos para uma nova licitação do lote. A concorrência deverá ser concluída e homologada em até 180 dias.
Apesar da recomendação de anulação, o órgão defende que a Bandeira Mobilidade permaneça operando o serviço durante esse período, em caráter "estritamente precário e transitório", para evitar a interrupção do transporte coletivo. Depois dos 180 dias, a operação provisória deverá ser encerrada.
Capacidade econômica
Um dos pontos questionados é a capacidade econômico-financeira da Bandeira Mobilidade. Segundo o MPPE, a empresa assumiu a exploração do serviço com apenas R$ 5 mil de capital social integralizado, embora o edital da concorrência que originou a concessão exigisse capital mínimo integralizado de R$ 360 mil.
Assim, 99% do capital subscrito pela empresa permaneceria pendente de integralização até 2027. Atualmente, a Bandeira Mobilidade declara à Receita Federal capital social de R$ 500 mil.
Além disso, a empresa não teria demonstrado acervo técnico compatível ou experiência prévia na operação de transporte coletivo de passageiros. No início da atividade, a Bandeira teria utilizado, por meio de locação, instalações e veículos que pertenciam à antiga operadora, a Capital do Agreste.
Atraso na renovação da frota
Outro problema apontado é o prazo para início da operação com uma frota renovada e adequada às exigências técnicas. De acordo com a Promotoria, houve atraso de 328 dias, enquanto o edital e os termos aditivos estabeleciam prazo máximo de 180 dias.
O MPPE afirma ainda que a frota inicialmente utilizada apresentava inadequações técnicas que poderiam representar risco à segurança e à integridade física dos passageiros. Para a promotoria, a Autarquia de Mobilidade deixou de aplicar as penalidades contratuais diárias que poderiam ser cobradas pelo atraso. O valor estimado das multas não aplicadas chega a R$ 1,285 milhão.
Risco de lesão ao erário
O MPPE estima em R$ 15,962 milhões o crédito fiscal do município referente ao ISS (Imposto sobre Serviços) devido pela empresa Capital do Agreste, antecessora da Bandeira Mobilidade. Segundo a recomendação, o contrato de transferência isentou a Bandeira Mobilidade de sucessão empresarial e tributária em relação ao passivo da antiga concessionária.
Para a promotoria, a medida teria comprometido a garantia do crédito fiscal e poderia representar "potencial renúncia de receita e risco de lesão ao erário". Como forma de preservar o recebimento do imposto, a Promotoria recomendou a retenção de 5% da receita tarifária bruta diária da operadora, com depósito dos valores em conta judicial vinculada ao processo de execução fiscal do município.
Prazo
A Prefeitura de Caruaru e a AMC têm 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar ao MPPE se vão acatar a recomendação e quais providências serão adotadas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a Promotoria afirma que poderá adotar medidas judiciais, incluindo uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.
A reportagem procurou a Prefeitura de Caruaru e a Bandeira Mobilidade, mas as instituições não comentaram sobre o caso até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.