Justiça condena homem acusado de encomendar morte do jornalista e colunista social Marcolino Júnior
Davi Fernando Ferreira Graciano foi condenado a 22 anos e dois meses de prisão por homicídio triplamente qualificado
Publicado: 24/08/2026 às 08:12
O jornalista e colunista social Marcolino Júnior, tinha uma carreira de mais de 20 anos.Foto: Reprodução/ Facebook ()
O réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, pela morte do jornalista e colunista social de Caruaru, Antônio Marcolino de Barros Filho pelo Conselho de Sentença, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Na época ele tinha 46 anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o homicídio foi qualificado por paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Presidido pela juíza Maria Segunda Gomes de Lima, o julgamento foi realizado no Fórum Thomaz de Aquino, na última sexta-feira (21), começou às 9h30 e terminou às 21h35.
O réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi preso e encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel). A defesa recorreu da decisão.
No início do Júri foi formado o Conselho de Sentença por meio de sorteio, composto por cinco mulheres e dois homens. Durante a sessão, foram ouvidas três testemunhas. Depois, houve o interrogatório do réu.
Na sequência, foram iniciados os debates entre acusação e defesa. Cada parte teve até uma hora e meia para apresentar seus argumentos aos jurados. Em seguida, ocorreram a réplica e a tréplica, com uma hora para cada lado. Ao final, o Conselho de Sentença se reuniu em sala reservada para deliberar sobre a condenação ou absolvição do réu.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o crime ocorreu em 16 de abril de 2016, por volta das 16h30, no Motel Afrodite, em Caruaru. Ainda de acordo com a acusação, Davi trabalhava para a vítima, tinha acesso a informações financeiras dela e estaria insatisfeito com a remuneração. Por esse motivo, teria contratado Rafael Leite da Silva por R$ 14 mil para matar Antônio.
Ainda conforme a denúncia, Rafael teria atacado Antônio com golpes e utilizado um instrumento perfuro cortante, provocando lesões que causaram a morte.
Condenação do outro réu
Rafael Leite da Silva já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri. Em 21 de junho de 2017, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru o condenou definitivamente a 30 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 102 dias-multa por homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, pelas qualificadoras de paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Também foram imputados ao acusado Rafael, os crimes de furto, previsto no artigo 155, caput, e ocultação de cadáver, prevista no artigo 211, em concurso material, conforme o artigo 69 do Código Penal.