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Olinda: MPPE cobra convocação de aprovados e fim de cargos temporários na Saúde

Promotoria aponta 414 contratos temporários na Secretaria de Saúde e cobra substituição por concursados; Prefeitura tem 15 dias para informar se vai acatar as medidas

Adelmo Lucena

Publicado: 12/08/2026 às 19:32

Prefeitura de Olinda/Foto: Divulgação

Prefeitura de Olinda (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Olinda a exoneração de servidores contratados temporariamente após a homologação do concurso público realizado em 2024 e a convocação de candidatos aprovados na área da Saúde para ocupar as vagas correspondentes. A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação na defesa do patrimônio público, nesta terça-feira (11).

O MPPE também orientou o município a não realizar novas contratações temporárias para funções cujos cargos tenham vagas previstas no concurso enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação, inclusive aqueles classificados no cadastro de reserva. A Prefeitura de Olinda tem 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria se vai acatar as medidas e quais providências serão adotadas.

Segundo o documento, dados enviados pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas de Olinda apontavam, em 18 de março de 2026, a existência de 414 prestadores de serviço temporários na Secretaria Municipal de Saúde. O concurso, por outro lado, havia ofertado originalmente 185 vagas efetivas para a pasta.

A Promotoria afirma ter identificado ainda dezenas de candidatos aprovados em cargos que permanecem sem qualquer convocação. Entre eles estão 61 técnicos administrativos, 35 técnicos de nível superior, 21 fiscais de obras, 20 técnicos de enfermagem de urgência e emergência, 16 educadores sociais, 15 assistentes da Procuradoria e 14 fiscais de controle urbano e meio ambiente.

O concurso foi homologado em 23 de dezembro de 2024 e tem validade de dois anos, com término previsto para 24 de dezembro de 2026. O edital permite uma única prorrogação por igual período. Para o MPPE, a proximidade do fim da validade aumenta o risco de que candidatos aprovados permaneçam sem convocação enquanto o município mantém contratos temporários.

MPPE recebeu 31 manifestações

A recomendação cita 31 manifestações encaminhadas à Ouvidoria-Geral do MPPE por candidatos aprovados, servidores, entidades e outros interessados. Segundo a Promotoria, os relatos apontam supostas irregularidades na convocação dos aprovados, manutenção de contratos temporários, descumprimento da alternância entre ampla concorrência e cotas e utilização de cargos comissionados para funções semelhantes às previstas nos cargos efetivos.

O Ministério Público também apontou casos de contratos temporários que, segundo a análise dos dados do Portal da Transparência, ultrapassariam o limite estabelecido pela legislação municipal.

A Lei Municipal nº 5.323/2002, com alteração feita em 2023, estabelece prazo inicial de dois anos para os contratos temporários, prorrogável uma vez por igual período. Com isso, o limite máximo seria de quatro anos.

De acordo com a Promotoria, há contratos de educadores com admissões registradas em 2019, 2020 e 2021. O MPPE afirma que, considerando o limite legal, esses vínculos já deveriam ter sido encerrados, respectivamente, em 2023, 2024 e 2025. Também foram identificados contratos temporários de técnicos de nível superior anteriores ao concurso público realizado em 2011.

Cargos seguem sem convocação

O documento destaca uma diferença significativa entre os cargos do concurso, já que algumas funções tiveram todas ou quase todas as vagas preenchidas, outras permanecem sem nenhuma nomeação.

Entre os cargos citados estão Administrador (3 vagas), Analista em Cultura (1), Analista em Turismo (1), Assistente da Procuradoria (15), Bibliotecário (2), Contador (2), Educador Social (16), Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente (14), Fiscal de Obras (21), Jornalista (3), Técnico da Fazenda Municipal (10), Técnico de Nível Superior (35), Técnico em Segurança do Trabalho (4), Técnico em Edificação (3), Técnico em Estradas (2), Técnico em Saneamento (5) e Topógrafo (1).

Para o MPPE, a situação indica possível ausência de critérios objetivos e uniformes na condução das convocações.

Um dos casos destacados é o de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente. Segundo a Promotoria, existem 20 cargos criados por lei, mas apenas quatro são ocupados por servidores efetivos remanescentes de um concurso realizado há cerca de duas décadas. Esses profissionais seriam responsáveis pela fiscalização urbanística e ambiental de todo o município, incluindo o Sítio Histórico de Olinda.

Ao mesmo tempo, há 14 candidatos aprovados no concurso de 2024 aguardando convocação para o cargo. O MPPE também identificou despesas recorrentes com horas extras para manter o efetivo reduzido.

Outro caso citado é o de Assistente da Procuradoria-Geral do Município. O cargo foi criado pela Lei Municipal nº 6.334/2023, com 15 vagas, mas nenhum aprovado teria sido convocado até o momento. Conforme a recomendação, as funções de apoio da Procuradoria continuam sendo desempenhadas por servidores comissionados e temporários em quantitativo equivalente ao número de vagas do cargo efetivo.

A recomendação aponta ainda possíveis problemas na convocação de psicólogos. O concurso ofereceu 13 vagas imediatas para a Secretaria de Saúde e outras três para as demais secretarias, mas apenas um candidato, primeiro colocado na ampla concorrência, teria sido nomeado desde a homologação do certame.

O MPPE afirma que existem psicólogos contratados temporariamente exercendo funções correlatas e menciona a necessidade de apurar possível desvio de função em cargos comissionados.

Outro ponto envolve a reserva de vagas. No cargo de farmacêutico, a Promotoria cita uma ação judicial que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda sobre a ordem de nomeação dentro da cota racial.

O documento também menciona o cargo de técnico administrativo, no qual os três primeiros convocados seriam da ampla concorrência, segundo as manifestações recebidas pelo MPPE. A Promotoria aponta possível descumprimento da alternância entre ampla concorrência e candidatos beneficiários das políticas de cotas.

Prefeitura terá de informar providências

Na recomendação, o MPPE determina que a Prefeitura, caso concorde com as medidas, apresente os termos de rescisão dos contratos abrangidos e comprove a divulgação pública das convocações dos aprovados para apresentação de documentos e demais etapas necessárias à nomeação e posse.

A Promotoria também encaminhou cópia da recomendação à Câmara Municipal de Olinda, às secretarias municipais, ao Centro de Apoio Operacional do MPPE, à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos e ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco.

O MPPE advertiu os destinatários de que o descumprimento da recomendação poderá ser considerado na apuração de eventual responsabilidade criminal e por improbidade administrativa.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, e foi emitido na segunda-feira (11).

O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Olinda e aguarda retorno.

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