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Gajop denuncia proibição de fiscalização em unidades para jovens infratores

Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares denunciou o impedimento da realização de inspeção institucional nas unidades socioeducativas de internação provisória Cenip I e Cenip no Bongi, na Zona Oeste do Recife

Diario de Pernambuco

Publicado: 03/06/2026 às 16:03

Euqipe disse que foi

Euqipe disse que foi "barrada" em unidade de internação provisória (Divulgação)

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) denunciou o impedimento da realização de inspeção institucional nas unidades socioeducativas de internação provisória Cenip I e Cenip no Bongi, na Zona Oeste do Recife.

Segundo a entidade, a entrada das equipes foi “barrada” na segunda (1º). Nesses locais, são internados jovens infratores que receberam medidas socioeducativas determinadas pela Justiça.

Ainda de acordo com o Gajop, a ação seria feita por representantes da entidade, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (Cedca/PE), conselheiros tutelares do Recife, além do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT).

O Gajop informou, por meio de nota, que a equipe foi impedida de entrar na unidade para realizar a inspeção.

“Mesmo após atender à exigência de recolhimento de celulares e câmeras fotográficas, a entrada foi bloqueada fisicamente pela direção do Cenip II, que, segundo relato dos presentes, posicionou-se na porta da unidade e convocou agentes socioeducativos para reforçar a obstrução, informou.

Por causa disso, houve a suspensão da inspeção, “diante do ambiente de intimidação, constrangimento institucional e insegurança imposto aos profissionais, representantes da sociedade civil e agentes públicos presentes”.

Para a entidade, as unidades socioeducativas de internação provisória são espaços de privação de liberdade de adolescentes.

Por isso, devem estar permanentemente abertas ao controle externo, ao monitoramento independente e à atuação dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Sistema de Prevenção e Combate à Tortura.

“A Resolução CONANDA nº 252/2024, em seu art. 79, é expressa ao determinar que os estabelecimentos socioeducativos devem estar sempre preparados para receber autoridades e entidades legitimadas para fins de inspeção e monitoramento, independentemente de prévio agendamento. A norma também assegura o acesso aos espaços da unidade, aos documentos institucionais e a possibilidade de registros necessários à elaboração de relatórios, inclusive registros de áudio, fotográficos e audiovisuais, resguardadas a imagem dos adolescentes e a segurança institucional”, acrescentou.

O que diz a Funase

Por meio de nota, a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) falou sobre a importância da atuação das entidades de controle social e defesa de direitos.

A instituição disse que está à disposição para “recebê-las e dialogar de forma permanente, observando os procedimentos legais e os protocolos de segurança vigentes”.

Na nota, a Funase disse, ainda, que as condutas adotadas seguem as normas de segurança previstas no Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa (POSS), bem como a legislação vigente.


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