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Prefeitura do Recife regulamenta incentivos para construção de Habitações de Interesse Social; entenda

Por meio de decreto, Prefeitura do Recife estabeleceu normas para utilização dos benefícios para construção de Habitações de Interesse Social, previstos pela nova Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS)

Marília Parente

Publicado: 13/04/2026 às 14:50

Nova legislação inclui política de retrofit no Centro do Recife/Priscilla Melo/DP Foto

Nova legislação inclui política de retrofit no Centro do Recife (Priscilla Melo/DP Foto)

A Prefeitura do Recife estabeleceu as normas para utilização dos benefícios para construção de Habitações de Interesse Social (HIS), previstos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), sancionada em 3 de outubro de 2025.

Publicado no dia 10 de abril, o Decreto nº 39.665 detalha como empresas e o poder público poderão acessar incentivos urbanísticos elaborados com o objetivo de ampliar a oferta de moradias populares na capital pernambucana.

Na prática, o decreto cria regras mais claras para que os empreendimentos tenham acesso a benefícios como aumento de potencial construtivo, flexibilização de parâmetros urbanísticos e até dispensa de algumas exigências ambientais.

Aguardada pelo setor imobiliário desde a aprovação da nova LPUOS, a nova regulamentação determina que as construções contempladas pelos benefícios sejam efetivamente destinadas à população com renda compatível aos programas de habitação popular existentes.

De acordo com a nova legislação, pelo menos 80% das unidades devem ser comercializadas dentro do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) (ou equivalente). Os 20% restantes só poderão ser vendidos fora do programa que obedecerem aos mesmos limites de renda que ele, com financiamento vinculado ao mesmo agente financeiro.

O decreto determina que nenhum empreendimento poderá receber o “Habite-se”, documento que autoriza a ocupação, sem comprovar que cumpriu essas exigências.

Além disso, o texto amplia vantagens urbanísticas para estimular a produção de HIS, como a permissão para uso comercial nos dois primeiros andares, incentivando fachadas ativas, e incentivos para retrofit (reformas) de prédios, especialmente no Centro.

A partir de agora, empreendimentos para HIS também poderão ser dispensados de exigências como a Taxa de Contribuição Ambiental (TCA). Para isso, eles precisam comprovar que essas obrigações são incompatíveis com regras de programas habitacionais federais.

Obrigações

O acesso aos benefícios fica condicionado a algumas obrigações a serem assumidas pelas construtoras, como a comprovação de enquadramento no programa habitacional, termo de compromisso ainda na fase no projeto e relatórios detalhados de comercialização na fase final.

Caso descumpra as exigências e, por exemplo, venda unidades fora do padrão exigido, a responsável pelo empreendimento poderá perder os benefícios e até pagar valores adicionais ao município, como diferenças na outorga onerosa.

A utilização dos benefícios também exigirá publicidade dos benefícios públicos recebidos. As construtoras serão obrigadas a deixar a informação explícita em materiais de divulgação, placas de obra e áreas comuns.

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