Lei determina prazos para pagamento de cachês de artistas de carnaval em Olinda
Aprovado nesta quinta (12), pela Câmara Municipal, projeto da prefeitura diz que devem receber em até 30 dias úteis após a festa os contratados por convênios. Para quem recebe dos cofres públicos, o prazo é de até 60 dias.
Publicado: 12/02/2026 às 17:23
Prefeitura de Olinda reconheceu perante ao MPPE a necessidade de recuperação do Riacho do Varadouro (DIVULGAÇÃO/PMO)
Um Projeto de Lei elaborado pela Prefeitura de Olinda, no Grande Recife, e aprovado nesta quinta (12) pela Câmara Municipal, estabelece que o pagamento de cachês de artistas contratados para o carnaval deve ser feito até 30 dias úteis após a festa.
A medida vale para quem vai receber as verbas de convênios e patrocinadores.
Para os recursos que saírem dos cofres municipais, o projeto diz que a prefeitura fará o pagamento em até 60 dias, no máximo.
Entenda
O projeto altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, a conhecida Lei do Carnaval.
A medida foi criada devido cumprimento da ordem cronológica estabelecida pela Lei Federal que estabelece isonomia e impessoalidade, conformas gestão municipal.
Segundo a prefeitura, a prefeita Mirella Almeida (PSD) vetou o projeto apresentado pela vereadora Eugênia, considerado inconstitucional. O veto foi acatado pela Câmara.
Ainda segundo a prefeitura, o projeto aprovado prevê adequação orçamentária e financeira, respeito à ordem cronológica de pagamentos.
Também “assegura a previsibilidade e segurança tanto para os contratados quanto para a Administração Pública”, de acordo com a gestão municipal.