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JUSTIÇA

Justiça garante vaga de aprovado em concurso cujo cargo estava sendo ocupado por contratações temporárias

Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), homem foi aprovado em concurso para motorista, mas a Prefeitura de Jataúba, no Agreste, não o convocou e realizou sucessivas contratações temporárias para o cargo

Diario de Pernambuco

Publicado: 05/02/2026 às 08:26

A decisão judicial foi obtida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) na última quinta-feira (11)/Foto: Divulgação/DPPE

A decisão judicial foi obtida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) na última quinta-feira (11) (Foto: Divulgação/DPPE)

Um homem aprovado para motorista no concurso público de Jataúba, no Agreste do estado, não foi convocado pela prefeitura, que seguiu realizando contratações temporárias para o cargo.

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) obteve decisão favorável que assegurou a nomeação do candidato aprovado que estava sendo preterido pela prefeitura de Jataúba.

O cidadão havia sido aprovado em 6º lugar para a função de motorista categoria D e aguardava convocação dentro do prazo de validade do certame.

A prefeitura, no entanto, passou a contratar dezenas de trabalhadores de forma temporária para desempenhar as mesmas atribuições previstas no edital do concurso.

A Defensoria ingressou com cumprimento individual de sentença proferida em uma ação civil pública que já determinava a substituição imediata dos contratos precários por candidatos aprovados em concurso público.

Em primeira instância, o pedido chegou a ser negado sob o argumento de que o candidato estava fora do número de vagas previstas. A Defensoria Pública recorreu da decisão por meio de apelação.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que as contratações temporárias configuraram preterição arbitrária e garantiu o direito à nomeação.

Para o defensor público Gladston Zanotto, a decisão reafirma que a Administração Pública não pode utilizar vínculos precários para substituir concursados.

Segundo ele, o município criou uma necessidade permanente ao manter sucessivas contratações temporárias para o mesmo cargo.

“Essa conduta transforma a expectativa do candidato aprovado em direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou.

O defensor público Dijalma Carvalho destacou que a atuação da Defensoria teve como objetivo assegurar o cumprimento de uma sentença coletiva já existente.

De acordo com ele, havia uma ordem judicial determinando a convocação dos aprovados para substituir os contratos temporários, mas o município descumpriu essa determinação.

“A Defensoria atuou para garantir que a decisão judicial fosse efetivamente cumprida e que o direito do candidato fosse respeitado”, afirmou.

O colegiado também afastou o argumento de que o fim do prazo de validade do concurso impediria a nomeação.

Para os desembargadores, o próprio município contribuiu para a demora ao manter contratações precárias mesmo após a determinação judicial.

No julgamento, ficou comprovado que foram realizadas 61 contratações temporárias para funções idênticas durante a vigência do concurso, o que demonstrou a existência de necessidade permanente de servidores e caracterizou a preterição do candidato aprovado.

 

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