Regulamentação da cannabis medicinal: sobe expectativa para fornecimento pelo SUS em PE
A regulamentação da debatida pela Anvisa nesta quarta (28) atende determinação do STJ de 2024, para legalizar o cultivo da Cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos
Publicado: 28/01/2026 às 14:32
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o cultivo, produção e comércio de cannabis medicinal on Brasil (Foto: Freepik )
A regulamentação do cultivo e da produção de Cannabis medicinal no Brasil, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta (28), pode significar um passo importante para facilitar o acesso às medicações, especialmente em Pernambuco.
Atualmente, Recife e Pernambuco aguardam regulamentação para aplicar na prática leis que garantem o fornecimento dos medicamentos derivados da Cannabis pelo SUS.
Na capital, a lei municipal n° 19.324/2024 foi sancionada pelo Prefeito do Recife, João Campos, em 2024, que garante fornecimento gratuito de remédios derivados de Cannabis aos pacientes com prescrição médica
Também em 2024, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a lei estadual n° 18.757/2024, que institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos e de produtos derivados de Cannabis para tratamento medicinal.
Regulamentação
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniu nesta quarta (28), para discutir a proposta de regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis medicinal no país pela primeira vez. Novas regulamentações foram aprovadas na ocasião.
A definição de regras atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, o STJ determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Entre as principais mudanças, o texto permite a autorização para a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação. Confira:
A nova norma permite o registro e a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, a regulamentação autorizava apenas produtos de uso oral e inalatório. A antiga via nasal sofreu um ajuste de nomenclatura, sendo substituída pelo termo 'via inalatória' em alinhamento com o vocabulário regulatório.
Segundo a Anvisa, a ampliação das vias de administração se baseia em evidências científicas analisadas durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Outro ponto relevante da resolução diz respeito aos produtos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Antes restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis, ou terminais, agora o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves.
A norma também traz mudanças nas regras de publicidade. Antes proibida, a divulgação de produtos à base de cannabis passa a ser autorizada exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
No que se refere à manipulação, a resolução permite que farmácias realizem a manipulação de produtos à base de cannabis mediante prescrição individualizada.