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CASO MIGUEL

TCE nega recurso e mantém multa a Sergio Hacker por pagar mãe e avó de Miguel com dinheiro da prefeitura

A auditoria especial do TCE investigou o pagamento de remuneração a servidores comissionados da Prefeitura de Tamandaré entre 2 de janeiro de 2017 e 30 de agosto de 2020

Jorge Cosme

Publicado: 24/01/2026 às 12:18

O ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker./Foto: Reprodução/Redes sociais

O ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento apresentado pelo ex-prefeito de Tamandaré, na Zona da Mata Sul, Sergio Hacker, que foi multado por ter colocado servidoras municipais para prestar serviços pessoais a ele. Entre as servidoras estão Mirtes Renata e Marta Maria, respectivamente mãe e avó do menino Miguel Otávio, que faleceu aos 5 anos ao cair do 9º andar de prédio no Recife onde a família Hacker vivia.

No recurso, Sergio Hacker e Carlos Eduardo Alves Pereira, ex-secretário de Administração e Finanças, além de outras três pessoas acusadas de receber dos cofres municipais sem ter efetivamente prestado serviços ao Município, pedem que sejam afastados os débitos e a penalidade de multa.

"É inconteste que o Recorrente Sérgio Hacker Corte Real, tão logo tomou ciência da suposta antijuridicidade, promoveu a imediata restituição integral dos valores aos cofres municipais, conforme comprovam os documentos juntados", diz o recurso.

Para o advogado Eduardo Teixeira, que assina o documento, não se verifica dolo ou culpa grave no caso.

"Não há previsão normativa para incidência de atualização, juros ou multa punitiva sobre valores espontaneamente ressarcidos", ele escreve.

No acórdão, os conselheiros do TCE-PE avaliam que os argumentos no recurso não enfraqueceram a materialidade das irregularidades apuradas e nem afastaram a responsabilidade do grupo.

Os conselheiros também avaliaram que as multas aplicadas na decisão já foram fixadas em valor proporcional à gravidade das condutas, cumprindo função pedagógica e sancionatória.

Com o recurso negado, além de pagar multa de R$ 31 mil, o ex-prefeito deverá quitar débito de R$ 509.114,59 em solidariedade com os três servidores.

Com relação aos serviços pessoais prestados pelas pessoas pagas irregularmente, a auditoria cita o caso de Mirtes e Marta, que constavam como servidoras municipais da Prefeitura de Tamandaré, mas trabalhavam como domésticas de Sérgio Hacker e da ex-primeira dama Sari Corte Real, além de Luciene Raimundo Neves, trabalhadora doméstica na casa de praia do então prefeito.

 

A auditoria especial do TCE investigou o pagamento de remuneração a servidores comissionados da Prefeitura de Tamandaré entre 2 de janeiro de 2017 e 30 de agosto de 2020. O relatório preliminar, datado de 18 de novembro de 2020, encontrou irregularidades como servidores prestando serviços pessoais ao prefeito, recebendo remuneração sem prova de efetiva prestação de serviço e pagamento de gratificação sem observar requisitos fixados em leis municipais.

Peculato

Também neste mês, na esfera criminal, o ex-prefeito teve a pena reduzida em decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo trata do uso de dinheiro da prefeitura para pagar os salários das empregadas domésticas Mirtes Renata e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel Otávio, e Luciene Raimundo Neves.

Com a revisão da pena, a condenação por peculato de Sérgio Hacker saiu de 4 anos e 2 meses de reclusão em semiaberto para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. A punição será substituída por penas restritivas de direitos.

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