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Prefeito sanciona lei que proíbe armas de gel em escolas, parques e praças do Recife

Lei Municipal n.º 19.488 já está em vigor e determina proibição de armas de gel independentemente da sua capacidade lesiva

Diario de Pernambuco

Publicado: 22/01/2026 às 13:35

No Recife, as guerras de armas de gel têm se tornado cada vez mais populares entre os jovens/Foto: Rafael Vieira/DP

No Recife, as guerras de armas de gel têm se tornado cada vez mais populares entre os jovens (Foto: Rafael Vieira/DP)

O prefeito do Recife, João Campos, sancionou a Lei Municipal n.º 19.488, que proíbe o uso e o porte de armas de gel em instituições de ensino públicas e privadas, além de praças e parques da cidade do Recife.

A norma, originada do Projeto de Lei da vereadora Liane Cirne (PT), já está em vigor.

Além da proibição das também chamadas “gel blasters” nas dependências das escolas e dos parques e praças, ela também estabelece parâmetros de definição para as armas, como no Artigo 2º:

“Para os fins desta Lei, consideram-se “armas de gel” quaisquer dispositivos que utilizem esferas de gel como munição, independentemente de sua capacidade lesiva.”

A lei sancionada também prevê que “As instituições de ensino públicas e privadas deverão promover campanhas educativas periódicas para conscientizar alunos, pais e responsáveis sobre os riscos e as implicações do uso de armas de gel.”

Do Projeto de Lei original, João Campos vetou por completo o artigo 4º, que fixava prazo para que prefeito regulamentasse a norma.

Alegação foi de que o princípio constitucional da separação dos Poderes seria quebrado se o Legislativo impusesse prazos para aprovação do Executivo.

 

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