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Justiça concede liberdade provisória a ex-secretário, réu por corrupção no Presídio de Igarassu

André de Araújo é acusado pelo MPPE de receber vantagem econômica indevida diretamente vinculada à sua atuação e à proteção que dava ao esquema de corrupção no Presídio de Igarassu

Mareu Araújo

Publicado: 18/12/2025 às 12:48

Ex-secretário foi filmado recebendo dinheiro em espécie na sala do então diretor do presídio./Foto: Reprodução

Ex-secretário foi filmado recebendo dinheiro em espécie na sala do então diretor do presídio. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liberdade provisória ao ex-secretário executivo de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (Seap-PE), André de Araújo Albuquerque. Ele foi preso em abril deste ano durante a deflagração da Operação La Catedral, da Polícia Federal.

Réu por corrupção no Presídio de Igarassu, no Grande Recife, André de Araújo é acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de receber vantagem econômica indevida diretamente vinculada à sua atuação e à proteção que dava ao esquema de corrupção no presídio.

A denúncia também menciona o vídeo de 6 de setembro de 2024, em que o secretário André Albuquerque recebe valores em espécie de Charles Belarmino, ex-diretor do presídio e em prisão domiciliar desde setembro, no gabinete da direção.

Entre as medidas cautelares impostas pelo TJPE estão:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados ou denunciados nos autos;
  • Proibição de acesso a estabelecimentos prisionais;
  • Proibição de sair da comarca.

Para o juiz Thiago Fernandes Cintra, da Vara Única da Comarca de Itapissuma, é “desproporcional e incompatível com o princípio da isonomia” a permanência do réu na prisão “quando todos os demais investigados e denunciados na mesma operação — inclusive com maior número de imputações — respondem ao processo em liberdade, submetidos a medidas cautelares diversas”, diz a decisão.

Além disso, segundo o magistrado, André de Araújo não possui antecedentes criminais, não foi preso em flagrante, não exerce função pública no âmbito do sistema prisional e “não há nos autos elementos concretos que indiquem risco atual à instrução criminal ou possibilidade de reiteração delitiva”.

Assim, o tribunal reconheceu que a prisão preventiva não se mostra “necessária e nem adequada”, solicitando a “imediata instalação da monitoração eletrônica”.

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