Guarda Municipal do Recife é autorizada a usar taser e spray, segundo decreto da PCR
Recife é a primeira cidade do país a integrar oficialmente o programa Município Mais Seguro, convênio que irá disponibilizar 1.165 equipamentos não letais, sendo 125 armas de eletrochoque e 1.040 sprays incapacitantes
Publicado: 27/11/2025 às 10:00
Governo Federal destina armamento para o Recife (Foto: Edson Holanda/Prefeitura do Recife)
A Prefeitura do Recife publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (27), as normas que autorizam e regulamentam o uso de taser e spray pela Guarda Civil Municipal. A regulamentação acontece um dia após a capital pernambucana se tornar a primeira cidade do país a integrar oficialmente o programa Município Mais Seguro, convênio que irá disponibilizar 1.165 equipamentos não letais, sendo 125 armas de eletrochoque e 1.040 sprays incapacitantes.
Segundo a decreto, assinado nesta quarta-feira (26), pelo Prefeito do Recife, João Campos, o uso das armas não letais será limitado a situações de injusta agressão, perigo atual ou iminente e diante de comportamento manifestamente agressivo, visando a manter a ordem, a segurança e zelando pela integridade física dos agentes de segurança municipal e dos cidadãos.
O decreto ainda prevê que os dispositivos devem ser usados moderadamente e de forma proporcional à ameaça. Após o uso dos equipamentos, o guarda municipal deverá comunicar por escrito à sua Chefia imediata e deverá registrar um Boletim de Ocorrência na Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR), reportando a motivação do uso dos instrumentos e as circunstâncias do fato.
Os agentes de segurança municipais poderão utilizar apenas os equipamentos fornecidos pela GCMR, enquanto estiverem em serviço. A utilização fora do exercício das funções de guarda municipal pode ocasionar em pena de suspensão da autorização de uso e de instauração de procedimento administrativo para apuração das infrações ocorridas.
Com relação ao uso de equipamentos não letais que não sejam da GCMR, o agente de segurança municipal estará sob pena de revogação da autorização de uso e instauração do competente procedimento administrativo.
O uso injustificado desses instrumentos acarretará recolhimento imediato dos equipamentos, devendo ser apurada a conduta do agente de segurança municipal pelo Órgão Correcional da Guarda Civil Municipal do Recife, em processo administrativo próprio.
Ferimentos durante o uso dos equipamentos
Em caso de utilização de força dos agentes de segurança municipal provocar ferimento ou lesão em pessoas, deverá ser feita a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, assim como a comunicação do ocorrido à família ou a indivíduo indicado pela vítima.
Caso haja a necessidade de disparo do taser, o guarda municipal deverá providenciar a retirada dos dardos e, posteriormente, entregar o equipamento na Unidade da Armaria do Comando da Guarda Municipal do Recife.
Requisitos de usos
Os guardas municipais passarão por treinamento prévio e capacitação técnica, fornecido por instituição especializada ou por profissional habilitado, com emissão de certificado de aptidão e habilitação, devidamente homologado pela unidade de ensino da GCMR.
Além disso, cada agente de segurança municipal deverá assinar o termo de uso e responsabilidade. A autorização e liberação das armas não letais poderá, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada, mediante decisão fundamentada e avaliação de inaptidão do servidor.
Entrega dos equipamentos
A Guarda Civil Municipal do Recife ficará responsável pelo recebimento, controle, distribuição, manutenção e guarda dos instrumentos de menor potencial ofensivo e seus acessórios, devendo manter registro e histórico de uso desses.
Cada agente de segurança receberá seu instrumento no início do plantão, devendo realizar a devida inspeção conforme orientação do fabricante e treinamento recebido, permanecendo com ele acondicionado no coldre, travado, com intuito de evitar disparos ou jatos acidentais. A devolução do equipamento deve ser feita no final do plantão.
Em caso de acionamento acidental, o guarda municipal deverá relatar o ocorrido à chefia imediata, mediante registro circunstanciado, para a adoção de medidas necessárias à apuração dos fatos.
Vale salientar que o taser e o spray são considerados instrumentos de menor potencial ofensivo, projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar lesões permanentes.