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Condenação

Ex-prefeito de Terezinha, no Agreste de Pernambuco, é condenado por improbidade administrativa

O Ex-prefeito foi condenado pelo uso indevido de recursos federais repassados pelo Ministério da Educação; De acordo com a condenação, ele deverá ressarcir o erário no valor de R$ 332.267,03, realizar o pagamento de multa civil, além de perder os direitos políticos suspensos por três anos

Diario de Pernambuco

Publicado: 10/10/2025 às 13:45

Ex-prefeito de Terezinha, no Agreste de Pernambuco, é condenado por improbidade administrativa/Reprodução/JFPE

Ex-prefeito de Terezinha, no Agreste de Pernambuco, é condenado por improbidade administrativa (Reprodução/JFPE)

O ex-prefeito do município de Terezinha, no Agreste de Pernambuco, Alexandre Antônio Martins de Barros, foi condenado por improbidade administrativa nesta quarta-feira (8). Com a condenação, ele deverá ressarcir o erário no valor de R$ 332.267,03 (a ser atualizado), realizar o pagamento de multa civil, além de perder os direitos políticos suspensos por três anos.

As irregularidades ocorreram durante os mandatos de Alexandre Barros, entre 2009 e 2016, e envolveram o uso indevido de recursos federais repassados pelo Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O convênio, firmado em 2009, previa a construção de uma escola de educação infantil no valor de R$ 1,2 milhão.

De acordo com a sentença, laudos da Polícia Federal apontaram que a obra está paralisada desde 2017 por conta de falhas na execução e uso de materiais de baixa qualidade. O magistrado destacou que, embora 85% da construção tenha sido concluída, o prédio permanece inacabado e sem utilidade pública.

O ex-prefeito também foi responsabilizado por não fiscalizar a aplicação dos recursos e por não apresentar as prestações de contas. Segundo a decisão, a conta bancária do convênio recebeu o valor integral previsto, mas o saldo final era de apenas R$ 918,76, quando deveria superar R$ 330 mil.

Alexandre Barros foi condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 332.267,03 (a ser atualizado), além do pagamento de multa civil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 23ª Vara Federal de Garanhuns.

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