Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado pela segunda vez por uso irregular de recursos públicos
Com a nova condenação, desta vez por improbidade administrativa, Severino Alexandre Sobrinho terá de devolver aos cofres públicos os valores desviados e pagar multa no valor do dano causado
Publicado: 14/08/2025 às 07:53

Sede do Ministério Público Federal (MPF) (REPRODUÇÃO/GOOGLE)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação por improbidade administrativa de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife.
Em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e com o Ministério do Turismo, o ex-prefeito determinou o uso da verba pública em finalidades diferentes das inicialmente previstas. A ação do MPF, conduzida pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, foi apresentada à Justiça em 2016.
Em 2008 e 2009, a Prefeitura de Araçoiaba firmou três contratos com a Funasa. Os objetivos eram melhorias sanitárias, além da execução e da ampliação de sistema de abastecimento de água.
Em 2007, o convênio feito com o Ministério do Turismo previa investimento em infraestrutura turística da cidade. O valor total dos quatro convênios é de R$ 995 mil.
O ex-prefeito, como então responsável pelas autorizações de pagamento, desviou parte dos recursos federais para outras áreas do município, como pagamento de pessoal. Ele mesmo admitiu a conduta durante a audiência judicial.
Crime de responsabilidade
Segundo a sentença, “o fato de não haver comprovação de uso da verba para fins pessoais não anula o ato ímprobo de liberar a verba sem a estrita observância das normas pertinentes”.
Em 2012, Severiano Sobrinho chegou a ser afastado do cargo devido às irregularidades. Ele já havia sido condenado, em uma ação penal, pelo crime de responsabilidade em razão dos mesmos fatos.
Com a nova condenação, desta vez por improbidade administrativa, ele terá de devolver aos cofres públicos os valores desviados e pagar multa no valor do dano causado.
Foram aplicadas ainda as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. Da sentença, ainda cabe recurso.

