Homem passa 13 anos preso como mandante de duplo homicídio e acaba absolvido, diz Defensoria Pública
Segundo defensores, ele foi condenado a 50 anos por crime ocorrido no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, mas foi descoberto que "não havia provas concretas" para a prisão
Publicado: 23/07/2025 às 12:58

Segundo a Defensoria Pública, "o processo trazia uma narrativa sem sustentação" (DIVULGAÇÃO)
Condenado a 50 anos de prisão devido a uma suposta participação como mandantes de um duplo homicídio no Grande Recife, um homem foi absolvido pela Justiça. O problema é que esse homem passou 13 anos no sistema penitenciário, após ser apontando por envolvimento em um crime que não tinha cometido.
O caso foi divulgado pela Defensoria Pública de Pernambuco, que atuou na absolvição do homem, incriminado pelos assassinatos ocorridos no Cabo de Santo Agostinho, em 2011. Ele “havia sido condenado a 50 anos de prisão sem provas concretas”.
Agora, homem, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado ao Núcleo da Defensoria no Cabo de Santo Agostinho para ingresso de ação indenizatória contra o estado.
O que aconteceu
Por meio de texto postado no site, nesta quarta (23), a Defensoria Pública de Pernambuco disse que a “acusação contra o réu se baseou unicamente na interpretação de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local pouco antes do ocorrido”.
A defensoria acrescentou que ele sempre negou qualquer envolvimento e afirmou que havia saído da área após receber uma ligação sobre um imóvel, versão confirmada pela própria pessoa que fez o contato.
Primeiro julgamento
A Defensoria Pública relatou que o primeiro julgamento, em 2015, “ignorou testemunhos e contradições da acusação”.
Além disso, defensores públicos alegam que não foram intimados oficialmente da sentença condenatória, “o que impediu o exercício do direito ao recurso dentro do prazo legal”.
O erro, acrescentou a defensoria, acabou sendo identificado em 2020.
O caso chegou até a defensora Mariana Resende, que entrou na Justiça com um recurso para fazer a apelação.
“Em que pese, na primeira decisão, o juiz de primeiro grau tenha nega seguimento ao recurso, o Defensor Público Dennis Antônio Leite Borges interpôs novamente a apelação com as razões defensivas e despachou com o magistrado, demonstrando as ilegalidades processuais ocorridas, o que foi determinante para a retratação do juiz e o recebimento do recurso”, disse a Defensoria Pública.
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pela anulação do júri aconteceu em março deste ano e reconhecendo que a condenação havia sido contrária às provas dos autos, ainda segundo a defensoria.
Novo júri
O novo júri foi realizado no dia 14 de julho. Atuando na defesa, a defensora Pública Bruna Eitelwein Leite demonstrou a inconsistência das acusações e a ausência de provas que ligassem o acusado ao crime.
“Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu o réu de todas as imputações. O próprio Ministério Público também se manifestou pela absolvição”, relatou a defensoria.
“O processo trazia uma narrativa sem sustentação, baseada em boatos e ilações. Não havia provas materiais ou testemunhais que indicassem qualquer envolvimento do acusado. A decisão do júri representa não apenas a correção de uma injustiça, mas a reafirmação do papel da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais”, afirmou a defensora Bruna Leite.

