TJPE determina prisão de réu condenado por homicídio e solto ilegalmente
Apesar da condenação, "Léo Samu", servidor da prefeitura de São José da Coroa Grande e apontado por possuir forte ligação com figuras políticas da cidade, obteve o direito de recorrer em liberdade
Publicado: 11/07/2025 às 07:43

TJPE fica no Recife (Arquivo)
Na quarta-feira (9), foi cumprido mandado de prisão contra Leandro Rogério Nogueira da Silva, conhecido como “Léo Samu”, condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
O cumprimento da ordem judicial se deu em atuação conjunta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com a equipe da Polícia Civil da 82ª Circunscrição de São José da Coroa Grande.
O crime, marcado por extrema violência e ligação com o tráfico de drogas, foi julgado no Recife após desaforamento de São José da Coroa Grande, em razão da periculosidade dos acusados e de vínculos políticos locais.
Na sessão de julgamento, ocorrida em 28 de maio de 2025, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPPE, reconhecendo a responsabilidade dos três réus denunciados.
Apesar da condenação, Leandro — servidor da Prefeitura e apontado por possuir forte ligação com figuras políticas da cidade — obteve o direito de recorrer em liberdade, em desacordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, independentemente da interposição de recursos.
Diante da violação ao precedente vinculante e à soberania dos veredictos, o MPPE ajuizou ação cautelar inominada junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que reconheceu a ilegalidade da decisão da magistrada de primeiro grau e determinou a expedição urgente do mandado de prisão contra o condenado, nos termos do entendimento consolidado do STF.
O promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, que atuou no caso, afirmou: “Essa vitória representa um marco na defesa da legalidade e da soberania dos veredictos populares. Não há espaço para impunidade quando se trata de crimes hediondos julgados por um Júri soberano. O precedente firmado pelo TJPE servirá como norte em casos semelhantes não só na capital, como em todo o estado de Pernambuco.”

