Mulher trans orientada a sair de banheiro feminino em terminal de ônibus no Recife é indenizada em R$ 15 mil
A servidora federal celebrou acordo com a Nova Mobi Pernambuco. Empresa também deverá participar de reunião com o Centro Estadual de Combate à Homofobia (Cech)
Publicado: 18/06/2025 às 16:57

Terminal de CDU. (Foto: Divulgação/Nova Mobi Pernambuco)
Uma servidora federal que denunciou transfobia no Terminal de Ônibus de CDU (Cidade Universitária), na Caxangá, Zona Oeste do Recife, recebeu R$ 15 mil de indenização da Nova Mobi Pernambuco após acordo com a empresa. Em vídeo, que repercutiu nas redes sociais em setembro de 2023, Geovana Borges mostra o momento em que um funcionário pede que ela deixe o banheiro feminino e vá para o masculino. O acordo foi homologado em sentença publicada nesta quarta-feira (18).
Em ação pedindo indenização por danos morais, ela contou que é mulher transgênero, mas foi chamada de "moço" por um funcionário do terminal. "O banheiro masculino é ali", teria orientado o funcionário.
"Para utilizar o banheiro feminino, teve que apresentar sua documentação pessoal, que já consta com nome e gênero autoidentificados", diz o processo. Ela alegou que a abordagem causou constrangimento e estresse, ferindo dignidade, honra e identidade de gênero, "caracterizando ato discriminatório (transfobia)".
Ainda segundo a servidora, o funcionário justificou sua intervenção dizendo que o uso do banheiro masculino seria "o normal" para ela. "Sustenta que, devido ao abalo, não conseguiu utilizar o sanitário", acrescenta a juíza Ana Carolina Avellar Diniz, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Empresa
Em sua defesa, a Nova Mobi Pernambuco alegou que seus agentes de higienização receberam informações de terceiros de que um homem teria entrado no banheiro feminino. A empresa defendeu que a conversa foi educada, sem constrangimento e que, após o agente entender que não se tratava de um homem, a abordagem foi encerrada sem maiores transtornos.
A Nova Mobi declarou que não proíbe o uso de banheiro por pessoas trans e que seus funcionários recebem treinamento. No processo, a servidora pedia R$ 30 mil por danos morais.
Posteriormente, as partes protocolaram petição conjunta informando celebração de acordo, com os seguintes termos: a empresa pagaria R$ 15 mil à vista, no prazo de até 15 dias úteis; e se comprometeria a participar de uma reunião com o Centro Estadual de Combate à Homofobia (Cech) ou outro projeto indicando pela mulher para discutir formas de implementar programas voltados ao tema do respeito à identidade de gênero.
"É certo que o funcionário não agiu adequadamente ao indicar à autora a localização do banheiro masculino. Ademais, é dever da empresa treinar os seus servidores, especialmente àqueles que desempenham suas atividades em local de grande circulação de pessoas, para que se abstenham de praticar qualquer conduta que possa causar constrangimento aos usuários", diz a juíza, que homologou o acordo firmado entre as partes.

