Mais 41 membros de torcidas organizadas viram réus por barbárie antes de Clássico das Multidões
Ao todo, 47 pessoas respondem no TJPE pelos confrontos de torcidas organizadas que espalharam terror horas antes do clássico entre Santa Cruz e Sport
Publicado: 11/06/2025 às 15:22

Foram denunciados ao menos 21 membros da Inferno e 26 da Jovem (Reprodução de vídeo)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tornou réus 41 membros das torcidas organizadas Explosão Inferno Coral, ligada ao Santa Cruz, e da Jovem do Leão, ao Sport. O grupo é acusado de protagonizar as cenas de violência que espalharam pânico pelas ruas da Zona Norte do Recife, horas antes do clássico entre Santa Cruz e Sport, no dia 1º de fevereiro.
Segundo a decisão, publicada na sexta-feira (6) e obtida pelo Diario de Pernambuco, 21 réus são integrantes da Explosão Inferno Coral e vão responder por homicídio tentado qualificado, associação criminosa e provocação de tumulto. Já os outros 20 acusados fazem parte da Torcida Jovem do Leão e só vão responder pelos últimos dois crimes.
A decisão acolhe nova denúncia do Ministério Público (MPPE), que foi oferecida em maio. Anteriormente, a promotoria já havia denunciado outras seis pessoas – todas integrantes da Jovem. Ao todo, 47 pessoas respondem, portanto, pelos confrontos.
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Na ocasião, a magistrada afirmou que a investigação apontou que os acusados seriam habituados à prática de crimes, demonstraram “extrema periculosidade” e não temeram punição do Estado.
“Estão nos autos farto material com imagens e vídeos, demonstrando a existência do crime que, em princípio, recai sobre os acusados, conforme depoimentos das testemunhas e demais documentos do inquérito”, registrou a juíza.
Prisões
Os confrontos entre a Inferno Coral e Jovem do Leão aconteceram nas imediações da Rua Real da Torre, na Madalena. Segundo a investigação, a organizada do Sport teria iniciado o tumulto, mas acabou dominada pelos rivais.
Ao menos cinco integrantes da Jovem foram espancados. O caso mais emblemático é o do presidente João Victor da Silva, de 28 anos, que precisou ser socorrido para o Hospital da Restauração, passou por cirurgia e levou mais de 100 pontos na cabeça.
Ao receber a nova denúncia do MPPE, a magistrada também decretou a prisão preventiva de oito acusados. Metade deles é ligada à Inferno Coral: Israel Henrique de Souza Silva, André Ricardo de Almeida e Silva, Douglas Pereira da Silva e Kellvin José Santos Souza.
Já a outra metade é de integrantes da Jovem. São eles: Carlos Antônio da Silva, André Luiz Oliveira Silva, Édipo Ruan Peixoto de Oliveira e Carlos Alberto de Oliveira Júnior.
No inquérito, a Polícia Civil concluiu que os conflitos envolvem gangues que representam cada organizada em diferentes cidades e bairros da capital, como “Bate Cheira”, “Bonde dos Brabos” e “12º Comando da TJL”, no caso da Jovem. Já a Inferno é apoiada por subgrupos como “Brota Brota”, “Mano a Mano”, “Bonde do Orochi”, “Estrala” e “Os Capetas”.
Defesa
Em nota, o advogado Ivison Tavares, que representa sete acusados da Jovem, afirma que a prisão seria “totalmente desnecessária” e “excessiva”, sugerindo que medida cautelar diversa seria “mais adequada”.
Ele representa os quatro integrantes da torcida que tiveram a prisão decretada. “Mesmo em eventual condenação, os mesmos não seriam condenados a regime fechado, em razão dos tipos penais imputados em desfavor deles”, declarou.
Também defende outros três réus do processo – Sidney Barbosa Olino, Alex Sandro de Melo Souto e Diogenes da Silva. “Sobre eles, a defesa irá analisar a individualização da conduta e fará a instrução da forma que eles respondam apenas pelo que supostamente fizeram, e que não seja atribuída a eles tipos penais genéricos”, disse.
Já os advogados Lozymayer Renato e Guilherme Monteiro, que defendem 11 integrantes da Inferno, afirmam que os acusados colaboraram com as investigações e se apresentaram espontaneamente. Sustentam, ainda, que a denúncia por tentativa de homicídio seria desproporcional, já que alguns réus não agrediram a vítima e outros teriam ajudado a parar as agressões.
Para os advogados, o decreto de prisão também seria “injustificável”, uma vez que os alvos seriam réus primários e teriam residência fixa e trabalho lícito. No processo, eles representam os réus Alexandre Rodrigues, Adriano Miguel, Chrystyann Renald, Kleytonny Oliveira, Luiz Henrique Mesquita, Tulio Melo, Kellvin José, Douglas Pereira, André Ricardo, Lucas Pereira e Israel Henrique.
Por sua vez, os advogados Juliana Galvão e Rodolfo Oliveira, que representam Diogo Felipe Galvão Nunes, ligado à Inferno, só se manifestaram contra a publicação desta matéria, sem se posicionar sobre o envolvimento do cliente nos conflitos.
Quem são os denunciados por guerra de torcida
Explosão Inferno Coral
01) Israel Henrique de Souza e Silva, 24 anos
É conhecido como “Rael da Sul”. Integrante do subgrupo “Brota Brota”, ligado à Explosão Inferno Coral, é descrito como “pessoa extremamente violenta” pelo MPPE. Responde por perseguir, alcançar e espancar o presidente da Jovem com um barrote. Em interrogatório, ficou em silêncio. Ele já tinha histórico de outros confrontos.
02) André Ricardo de Almeida e Silva, 27 anos
É conhecido como “Andrezinho”. Monitor de bairro da gangue “Mano a Mano”, ligada à Inferno, é descrito como “pessoa extremamente agressiva” pelo MPPE. Responde pela tentativa de homicídio do presidente da Jovem. Em interrogatório, ficou em silêncio.
03) Lucas Pereira Nunes, 24 anos
É conhecido como “Lucas 232”. Liderança do “Bonde do Orochi”, ligado à Inferno, é acusado de despir e participar do grupo que violentou o presidente da organizada rival. Não foi localizado pela polícia para prestar depoimento. Já tinha histórico de intolerância esportiva.
04) Douglas Pereira da Silva, 30 anos
É conhecido como “Doguinha”. É acusado de integrar a gangue “Brota Brota”, ligada à Inferno, e de entregar artefatos explosivos a outros envolvidos. Em interrogatório, ficou em silêncio. Ele já tinha histórico de outros confrontos.
05) John Laelson da Silva, 28 anos
É conhecido como “Astro”. Diretor da Inferno, é acusado pelo MPPE de estar “no comando da violência praticada pelos membros da referida torcida”. Em interrogatório, confirmou que estava presente no momento dos confrontos. Também é investigado pelo incêndio ao ônibus da torcida do Cruzeiro, no Bogi, em 2023.
06) Pedro Henrique de Santana, 26 anos
Integrante da Inferno, é apontado como um dos responsáveis por transportar, de motocicleta, outros integrantes da organizada até o local onde as vítimas estavam sendo agredidas. Não foi localizado pela polícia para prestar depoimento. Ele não tem antecedentes.
07) Geovane Ferreira Lins, 23 anos
É conhecido como “Menor”. Um dos líderes da Inferno, foi flagrado com um barrote “se dirigindo em direção à torcida adversária para o seu enfrentamento”. Em interrogatório, admitiu presença nos confrontos, mas negou agressões. Ele já tinha histórico de intolerância esportiva.
08) Leonardo Dehon Queiroz de Souza, 31 anos
É conhecido como “Leo Doido”. Integrante da Inferno, não chegou a ser filmado agredindo rivais, mas é acusado de estar “em meio aos demais integrantes do seu grupo no momento em que as violências eram consumadas”. Não foi localizado pela polícia para prestar depoimento.
09) Kellvin José Santos Souza, 30 anos
Integrante do subgrupo “Bonde do Orochi”, ligado à Inferno, é acusado de agredir um rival com um soco. “Trata-se de pessoa conhecida pela DPRIE como um torcedor agressivo, mas sempre que ouvido alega ter ‘problemas psiquiátricos’”, diz o MPPE. Em interrogatório, ficou em silêncio.
10) Diogo Felipe Galvão Nunes, 29 anos
Integrante da “Máfia Vermelha”, organizada do América-RN, que é aliada da Inferno. É acusado de agredir um rival com chutes e de arremessar um objeto contundente contra outro. No dia do confronto, estava sob monitoramento eletrônico. Em interrogatório, admitiu ter atirado o objeto “no calor da emoção”.
11) Ronaldo Pereira dos Santos, 37 anos
É conhecido como “Smok”. Integrante da Inferno, não chegou a ser filmado agredindo rivais, mas é acusado de estar “em meio aos demais integrantes do seu grupo no momento em que as violências eram consumadas”. Não foi localizado pela polícia para prestar depoimento.
12) Kleytonny Oliveira Lins, 24 anos
É conhecido como “Kleytinho”. Liderança da gangue “Mano a Mano”, ligada à Inferno, é acusado de arremessar duas pedras de cerâmica contra um rival que já estava caído. Em interrogatório, ficou em silêncio. Não tinha antecedentes.
13) Adriano Miguel do Nascimento, 25 anos
É conhecido como “Pinguim”. Liderança da Inferno, responde por agredir um rival e pela tentativa de homicídio contra o presidente da Jovem. Em interrogatório, ficou em silêncio. Não tinha antecedentes.
14) Luiz Henrique Mesquita da Silva, 21 anos
Filho de uma antiga liderança da Inferno, é acusado de participar do espancamento de dois rivais. Em interrogatório, ficou em silêncio. Não tinha antecedentes.
15) Alexandre Rodrigues da Luz Filho, 24 anos
É conhecido como “Xandinho”. Integrante do “Brota Brota”, gangue ligada à Inferno, teria sido responsável por perseguir e alcançar um rival que foi espancado. Em interrogatório, ficou em silêncio. Tem passagem por roubo.
16) Túlio Melo Ladislau, 27 anos
Diretor da Inferno, é acusado de usar um barrote para agredir um rival. Em interrogatório, ficou em silêncio. Tem passagens por furto, ameaça e tráfico de drogas.
17) Joab José de Freitas Pimentel, 29 anos
Um dos líderes do “Brota Brota”, ligada à Inferno, é acusado de pisar diversas vezes na cabeça de um rival que já estava caído. Em interrogatório, ficou em silêncio. Tem passagem por tráfico.
18) Marcelo Ferreira Pinto, 32 anos
Integrante do “Brota Brota”, ligada à Inferno, é acusado de usar uma moto para passar por cima de um rival que já estava desfalecido. Na sequência, também teria participado da tentativa de homicídio do presidente da Jovem. Em interrogatório, ficou em silêncio. Não tinha antecedentes.
19) Chrystyann Renald Silva Mendonça, 29 anos
Integrante do “Brota Brota”, ligada à Inferno, é acusado de pisar diversas vezes em um rival já caído. Também teria feito uma live, pelo Instagram, para transmitir as cenas de violência em tempo real. Em interrogatório, ficou em silêncio. Não tinha antecedentes.
20) Emerson André de Lima Silva, 20 anos
Integrante da Inferno, não chegou a ser filmado agredindo rivais, mas é acusado de estar “em meio aos demais integrantes do seu grupo no momento em que as violências eram consumadas”. Em interrogatório, admitiu participar dos confrontos, mas alegou que o grupo “só revidou”.
21) José Wesley de Freitas Andrade, 20 anos
Integrante da Inferno, não chegou a ser filmado agredindo rivais, mas é acusado de estar “em meio aos demais integrantes do seu grupo no momento em que as violências eram consumadas”. Em interrogatório, reconheceu que estava no local, mas negou agressões.
Torcida Jovem do Leão
22) Carlos Antônio da Silva, 36 anos
É conhecido como “Carlão”. Um dos líderes do “Bonde dos Brabos”, ligado à Torcida Jovem do Leão, ele é acusado de participar dos confrontos. Em interrogatório, ficou em silêncio. Já tinha histórico de intolerância esportiva.
23) André Luiz Oliveira Silva, 33 anos
É conhecido como “André Balada”. Um dos líderes do “Bonde dos Brabos”, ligado à Torcida Jovem do Leão. É acusado de participar dos confrontos. Ele já tinha histórico de intolerância esportiva e estava com tornozeleira eletrônica na ocasião. Em interrogatório, se reconheceu em vídeos gravados durante os confrontos.
24) Édipo Ruan Peixoto de Oliveira, 32 anos
É apontado na investigação como o número 2 do “12º Comando”, gangue ligada à Jovem. É acusado de usar um barrote e participar dos confrontos. Em interrogatório, ficou em silêncio.
25) Alex Pedro Nascimento Luna, 25 anos
É conhecido como “Índio”. Apontado como liderança da Jovem em Sítio Novo, ele aparece em imagens do confronto. Em interrogatório, ficou em silêncio.
26) Alex Sandro de Melo Souto, 30 anos
Apontado pela investigação como “diretor de materiais” (faixas e adereços) e responsável pela loja da Jovem. É acusado de participar dos confrontos. Em interrogatório, ficou em silêncio.
27) Carlos Alberto de Oliveira Junior, 38 anos
É conhecido como “Beto Rocha”. Líder do subgrupo “Bonde dos Bruxos”, ligado à Jovem, é acusado de estar no “pelotão de frente” no dia dos confrontos. Já tinha histórico de intolerância esportiva. Em interrogatório, afirmou que a bateria da torcida havia sido roubada às vesperas do Clássico das Multidões e admitiu que estava no local dos tumultos.
28) Abner Galindo de Siqueira Lima, 33 anos
É apontado como integrante do “Bonde dos Brabos”, ligado à Jovem, e líder da torcida no Curado. É acusado de usar um barrote durante os confrontos. Em interrogatório, se reconheceu em vídeos do tumulto.
29) Samuel Costa dos Santos, 36 anos
É apontado como integrante do “Bruxos”, gangue à Jovem, conhecido pela violência empregada durante os confrontos. É acusado de integrar o grupo que iniciou os ataques contra os rivais. Em interrogatório, ficou em silêncio. Não tinha antecedentes.
30) Sidney Barbosa Olino, 23 anos
Integrante da Jovem, é acusado de estar “em meio aos demais integrantes do seu grupo no momento em que as violências eram consumadas”. Em interrogatório, ficou em silêncio.
31) Glaucemir Teixeira de Oliveira, 27 anos
É apontado como integrante do “Bruxos”, gangue ligada à Jovem, conhecido pela violência empregada durante os confrontos. É acusado de integrar o grupo que iniciou os ataques contra os rivais. Em interrogatório, ficou em silêncio.
32) Thiago Soares Araújo da Silva, 28 anos
É apontado como integrante do “Bruxos”, gangue ligada à Jovem, conhecido pela violência empregada durante os confrontos. É acusado de integrar o grupo que iniciou os ataques contra os rivais. Em interrogatório, admitiu que estava no local dos tumultos.
33) Antônio Petrúcio Lourenço da Trindade Filho, 21 anos
É apontado na investigação como integrante do “12º Comando”, gangue ligada à Jovem. É acusado de atuar como “batedor”, sendo responsável pela segurança e monitoramento do deslocamento da torcida adversária. Não foi localizado pela polícia para prestar depoimento. Não tinha antecedentes.
34) Aurélio Clinton dos Santos Vieira Melo, 28 anos
É apontado como integrante da Jovem. Teria usado um barrote durante os confrontos. Em interrogatório, ficou em silêncio.
35) Israel Gomes Alves Feitosa, 26 anos
É apontado na investigação como integrante do “12º Comando”, gangue ligada à Jovem. É acusado de usar um barrote durante os confrontos. Em interrogatório, admitiu que estava no local dos tumultos.
36) Vinicius Gabriel Rocha dos Santos, 25 anos
Apontado como integrante da Jovem, é acusado de instigar outros integrantes da organizada para atacar os rivais. Em interrogatório, negou agredir ou ter sido agredido por alguém. Não tinha antecedentes.
37) Luan Leal França Pereira, 29 anos
É apontado como integrante do “Bate Cheira”, gangue ligada à Jovem. É acusado de participar dos confrontos. Em interrogatório, admitiu o ataque. Não tinha antecedentes.
38) Daywson Rodrigues dos Santos, 21 anos
É apontado na investigação como integrante do “12º Comando”, grupo ligado à Jovem, em Paulista. É acusado de portar pedras e participar dos confrontos. Em interrogatório, ficou em silêncio.
39) Laércio Gabriel Borges de Albuquerque, 24 anos
É apontado como integrante do “2º Comando”, ligado à Jovem, em Casa Amarela. É acusado de portar pedras e participar dos confrontos. Não foi localizado pela polícia para prestar depoimento.
40) Diogenes da Silva, 19 anos
É apontado como integrante do “12º Comando”, grupo ligado à Jovem, em Paulista. É acusado de segurar uma pedra e participar dos confrontos. Em depoimento, admitiu que esteve no ataque.
41) Diego Emerson Cavalcanti Calixto, 23 anos
É apontado como integrante do “2º Comando”, ligado à Jovem, em Casa Amarela. Em interrogatório, admitiu que estava no local, mas negou agressões. Já havia sido preso em flagrante por briga de torcida.
Leia a íntegra das defesas
NOTA À IMPRENSA
No dia 27 de março de 2025, houve a realização da operação CONTRA PISTA, deflagrada pela polícia civil de Pernambuco, houve a aplicação de prisões temporárias, de Alexandre Rodrigues, Adriano Miguel, Chrystyann Renald, Filipe Manoel e Giovane Ferreira, INCLUSIVE OS ACUSADOS Kleytonny Oliveira, Luiz Henrique Mesquita, Tulio Melo, Kellvin José, Douglas Pereira, André Ricardo, Lucas Pereira e Israel Henrique SE APRESENTARAM ESPONTANEAMENTE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ficando preso por 30 dias, acreditando em sua inocência.
Nos últimos dias houve a apresentação da denúncia com a acusação do cometimento dos possíveis crimes de TENTATIVA DE HOMICÍDIO, TUMULTO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, que fora recebida pelo juízo da 2ª vara do tribunal do Júri da Capital, decretando prisão dos Israel Henrique, André Ricardo, Douglas Pereira e Kellvin José.
Salientamos, que todos os acusados estariam em meio a uma caminhada da Torcida Explosão Inferno Coral, conforme a denúncia, que fora devidamente avisada a Polícia Militar de Pernambuco, contudo houve um ataque premeditado por dezenas de pessoas (em tese, ligados a Torcida Jovem do Leão), com instrumentos violentos como bombas e barrotes, inclusive contra o policiamento, NESSE MOMENTO HOUVE UMA BUSCA DE DEFESA FACE AO SUPRACITADO ATAQUE INJUSTO, contudo houveram inúmeras desproporcionalidades que a sociedade pernambucana já conhece.
Ocorre que essa defesa entende totalmente desproporcional as acusações de TENTATIVA DE HOMICÍDIO face a réus que NÃO TOCARAM NA VÍTIMA, apesar de estar no local dos fatos, não podendo responder pela conduta de terceiro, nem mesmo tinham obrigação legal de cessar agressões, face a réus que DEFENDERAM A VÍTIMA, cessando qualquer agressão posterior, literalmente salvando a vida da vítima e por fim de réus que tiveram uma intenção de lesionar mas não de matar, não podendo responder pela conduta de agressões posteriores, momento em que o réu nem estava no local.
Na realidade foi feita a identificação de alguns e esses alguns estão respondendo pela conduta de terceiros, são vários agressores, a indagação que se faz é onde estão os verdadeiros homicidas.
Quanto a decretação da prisão preventiva, entende-se que os réus colaboraram com as investigações desde o início, apresentando endereço fixo, comprovação de trabalho licito, comprovação de menores dependentes e primariedade, não havendo necessidade da prisão, face ao princípio da inocência, buscará os meios legais para que essa decretação seja analisada como ilegal.
O objetivo principal da defesa é esclarecer os detalhes do caso e garantir o direito do contraditório e ampla defesa.
Reiteramos o compromisso com toda a sociedade pernambucana e com as autoridades competentes, visando contribuir com todas as investigações.
Ficamos à disposição de toda a mídia pernambucana, para maiores esclarecimentos.
NOTA À IMPRENSA
Carlos Antônio da Silva e Carlos Alberto de Oliveira são primários, sem histórico algum de condenação criminal. O Édipo e o André, tem histórico por situações diversas de intolerância esportiva
A defesa entende, que mesmo em eventual condenação os mesmos não seriam condenados a regime fechado, em razão dos tipos penais imputados em desfavor deles, de modo que a prisão é totalmente desnecessária sendo medida excessiva e medida cautelar diversa da prisão mais adequada
Represento também Sidney, Alex Sandro e Diógenes, mas esses três não estão com prisão decretada. Sobre eles, a defesa irá analisar a individualização da conduta e fará a instrução da forma que eles respondam apenas pelo que supostamente fizeram, e que não seja atribuída a eles tipos penais genéricos apontados em desfavor dos mesmos.
NOTA À IMPRENSA
Venho, por meio desta, manifestar veemente repúdio à prática adotada por este veículo de comunicação ao divulgar nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais ainda em tramitação, sem que tenha sido garantido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Tal conduta viola diretamente princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente os previstos no art. 5º, inciso X (direito à honra, imagem e intimidade) e inciso LV (direito ao contraditório e à ampla defesa). A exposição de nomes sem condenação definitiva é forma de antecipação de juízo de valor e fere o princípio da presunção de inocência.
Ressalto que o exercício da liberdade de imprensa não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quando a divulgação de informações ainda não julgadas pode gerar danos irreparáveis à reputação e imagem dos envolvidos.
Dessa forma, fica o alerta de que, caso este tipo de publicação persista, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal, com o objetivo de resguardar direitos e coibir práticas abusivas e lesivas à dignidade da pessoa humana.

