Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização e fixa multa de R$ 1 milhão por dia
No entendimento da Justiça, há indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual na atualização proposta pela empresa estadunidense
Publicado: 03/11/2026 às 21:23
Meta (Julien de Rosa/AFP)
A Justiça de São Paulo impôs um limite à utilização de conteúdos jornalísticos pela Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp. Em decisão concedida nesta terça-feira (3), o Judiciário proibiu a companhia de coletar e utilizar, sem autorização, reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais produzidos por veículos de comunicação associados a três entidades representativas da imprensa brasileira. A medida também alcança o uso dessas publicações no desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, após ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Em caso de descumprimento, a Meta poderá ser multada em R$ 1 milhão por dia, até o limite de R$ 100 milhões.
A empresa norte-americana prevê uma atualização dos seus Termos Comerciais para o próximo dia 20 de novembro. Dentre as novas condições estabelecidas, a Meta ficaria autorizada a utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos.
Na atualização, a Meta Platforms, Inc. condicionaria a manutenção de contas em suas plataformas (Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads) ao aceite das regras de acesso aos materiais produzidos e publicados fora dos seus ambientes digitais. Segundo a decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, essas condições não deverão ser mantidas.
No entendimento da Justiça, há indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual na atualização proposta pela empresa estadunidense. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação ajuizada pelas entidades. Até lá, a Meta precisará reconhecer a necessidade de autorização dos titulares das obras protegidas para sua exploração comercial.
“Há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”, declarou o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “É o primeiro passo para que as plataformas e os modelos de inteligência artificial se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, completou.
Em outubro, o Tribunal Distrital de Oslo, na Noruega, também proibiu a mudança até que houvesse uma decisão definitiva sobre sua legalidade. A ação envolveu dez grupos de mídia. “Estamos profundamente preocupados com nossos parceiros e não temos a intenção de implementar mudanças em nossas políticas sem uma consulta abrangente com os grupos e líderes do setor”, declarou um porta-voz da Meta à AFP por e-mail.
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