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ELEIÇÕES 2026

TSE manda Flávio, Carlos e Marçal apagarem vídeo falso de ato do PT

Até o momento, a defesa de Flávio Bolsonaro (PL) não se manifestou sobre a ordem judicial

Estadão Conteúdo

Publicado: 13/10/2026 às 06:27

Candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e Pablo Marçal./Raul Luciano/Ato Press/Estadão Conteúdo, Caio César/CMRJ e Antonio Milena/Fotos Públicas

Candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e Pablo Marçal. (Raul Luciano/Ato Press/Estadão Conteúdo, Caio César/CMRJ e Antonio Milena/Fotos Públicas)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) remova de seus perfis oficiais, no prazo de até 24 horas, um vídeo com a falsa acusação de que um manifestante estaria consumindo cocaína durante ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado na Avenida Paulista neste domingo (11).

A decisão, publicada nesta segunda-feira (12), também atinge o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o influenciador Pablo Marçal e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS). Até o momento, a defesa do candidato do PL não se manifestou sobre a ordem judicial.

A representação foi apresentada pela coligação do PT, que comprovou à Corte Eleitoral que o vídeo manipulado havia sido publicado originalmente por um usuário no Chile no dia 10 de outubro — um dia antes da realização da manifestação na capital paulista.

Manipulação por descontextualização

Ao deferir a liminar, o ministro Bellizze destacou que o conteúdo configura "grave manipulação por descontextualização".

“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram, é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização: a reutilização de imagem preexistente, associada a evento posterior, para conferir aparência de prova a uma afirmação sobre esse evento. A gravidade é acentuada, em tese, quando a imagem é combinada com afirmações generalizantes sobre consumo de drogas e com apelo eleitoral explícito”, argumentou o magistrado na decisão.

Marçal , PT , TSE
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