Segundo turno começa: veja calendário da campanha e prazos para os eleitores
Horário eleitoral no rádio e na TV retorna na sexta-feira (9); quem faltou à votação de 4 de outubro tem até 3 de dezembro para regularizar a situação
Publicado: 05/10/2026 às 19:31
Motociata de Flávio Bolsonaro (PL) e Caminhada com Lula (PT) (Charles Vieira e Ricardo Stuckert/Campanhas)
Com a disputa pela Presidência indefinida entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as Eleições 2026 entram em uma nova etapa a partir desta segunda-feira (5). A campanha para o segundo turno já pode voltar às ruas, enquanto eleitores que não compareceram à votação deste domingo (4) precisam estar atentos aos prazos para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A votação que decidirá quem comandará o país pelos próximos quatro anos será realizada em 25 de outubro, daqui a 20 dias. Até lá, o calendário eleitoral prevê a retomada de comícios, carreatas e caminhadas, além do retorno da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Em Pernambuco, a eleição estará restrita à disputa presidencial. Reeleita no primeiro turno, a governadora Raquel Lyra (PSD) garantiu mais quatro anos à frente do Palácio do Campo das Princesas, e os pernambucanos voltarão às urnas apenas para escolher entre Lula e Flávio Bolsonaro.
O mesmo ocorrerá em outros 19 estados onde a disputa pelos governos locais também terminou no primeiro turno. Assim como neste domingo, a votação de 25 de outubro ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Campanhas no segundo turno
As campanhas para o segundo turno estavam autorizadas a retornar desde as 17h desta segunda-feira (5), 24 horas após o fechamento dos portões dos prédios que abrigam as zonas eleitorais.
Com isso, até o dia 22 de outubro, está permitido o retorno de comícios, carreatas, caminhadas e também a publicização de material de divulgação, como panfletos e propagandas via internet e meios impressos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão retorna, por sua vez, na sexta-feira (9) e segue até o dia 23 de outubro. No rádio serão veiculados às 7h e ao meio-dia, enquanto na TV ficam reservados às 13h e às 20h30.
Os blocos diários serão de dez minutos divididos, em Pernambuco, exclusivamente pelos candidatos do pleito presidencial. As emissoras ainda reservam 25 minutos totais para inserções de 30 e 60 segundos distribuídos ao longo do dia.
Prazos para os eleitores
No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,4 milhões de brasileiros não participaram das eleições nacionais. Uma média de dois a cada dez eleitores.
A ausência deve ser justificada. O eleitor fica com pendência na Justiça Eleitoral até a regularização da situação, sob risco de pagamento de multa ou obstrução de acessos, como a obtenção de passaporte ou a posse em concursos públicos.
A Justiça Eleitoral permite ao eleitor solicitar a transferência temporária, o chamado voto em trânsito, dentro de um prazo preestabelecido. Em 2026, ele ocorreu entre os dias 20 de julho e 20 de agosto.
Prazo para justificar ausência
Quem não compareceu às urnas neste domingo tem até o dia 3 de dezembro para justificar à Justiça Eleitoral. Se o mesmo se repetir no 2º turno, o registro da ausência deverá ser feito até o dia 8 de janeiro.
Mas atenção: se o eleitor deixou de participar das duas datas, a justificativa deverá ser realizada duas vezes. Cada uma corresponde a seu turno referente. O calendário eleitoral está estabelecido na Resolução nº 23.760/2026.
Pelo aplicativo
Além do Requerimento de Justificativa Eleitoral, a cédula preenchida e entregue na mesa receptora de votos na data de cada pleito, o eleitor também conta com campo com a mesma finalidade no aplicativo e-Título e no site do TSE, no Autoatendimento Eleitoral.
O eleitor tem até 60 dias, após o Dia D de cada pleito, para realizar o procedimento. Vale destacar, no entanto, que a justificativa nos demais dias tem como requisito a apresentação de documento que esclareça o motivo da ausência.
Exterior
Eleitores que não puderam votar porque estavam em outros países podem realizar a justificativa pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral até 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.
As regras são as mesmas para eleitores brasileiros que residem em outro país – a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para presidente –, caso estejam inscritos em uma zona eleitoral do exterior e tenham perdido a participação.