Entenda como decisão de Gilmar Mendes sobre debate citou ação antiga no STF
O autor do pedido foi o Solidariedade, legenda que integra a base do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e não Renan Santos
Publicado: 02/10/2026 às 10:25
Ministro do STF Gilmar Mendes (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que impôs a participação do presidenciável do Missão, Renan Santos, no debate da TV Globo na quinta-feira (1º), seguiu estratégia processual inusual, mas utilizada nas últimas semanas antes da eleição. O autor do pedido foi o Solidariedade, legenda que integra a base do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e não Renan Santos.
O Solidariedade protocolou o pedido em processo que tramitava desde maio sob relatoria do decano da Corte e tratava de denúncia sobre campanha eleitoral antecipada. Na petição, o partido afirma que "atua em defesa do pluralismo político e do direito do eleitor à informação".
O partido sustentou ser injusto impedir a participação de Santos enquanto Romeu Zema (Novo), teria sua presença assegurada, mesmo com intenção de votos nas pesquisas menor. Também citou pesquisas nas quais o candidato do Missão chega a pontuar 6%.
Gilmar Mendes acatou o pleito e anulou decisão anterior do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que já havia indeferido pedido similar. A decisão de Gilmar contrariou também entendimento de sua colega do STF, Cármem Lúcia, que também rejeitou a inclusão de Santos no debate.
Tudo isso se deu no âmbito de ação proposta pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) com o objetivo de reverter decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que lhe havia condenado por campanha antecipada, determinado a retirada de um post nas redes sociais e aplicado multa de R$ 15 mil.
Depois, outros políticos, como os ex-ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e dos Transportes, Renan Calheiros Filho, candidatos em seus respectivos Estados, também peticionaram no âmbito desta ação para reverter decisões de juízes locais.
A última decisão havia sido tomada na terça-feira (29) para assegurar a Renan a veicular propaganda eleitoral que abordava aportes feitos pelo Instituto de Previdência de Marceió em letras financeiras do Banco Master.
O processo estava parado desde então, até que o Solidariedade entrou com petição sobre Renan Santos na quinta-feira (1º).
Mesma estratégia
Essa estratégia tem se repetido na atual campanha. O próprio Gilmar Mendes, no último dia 18, já havia dado decisão que reconheceu como legal o ato do governo Lula que reajustou o benefício do Bolsa Família às vésperas das eleições. O questionamento à licitude da medida estava em contestação no TSE.
Prática similar foi adotada pelo ministro Flávio Dino, que reverteu decisão de André Mendonça de derrubar publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (Pl-RJ) a projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Depois o ministro Luiz Fux anulou a decisão de Dino.
A confusão jurídica seria julgada no plenário do STF, mas foi adiada. Nesta semana, o plenário do STF julgou o caso das postagens sobre Nossa Senhora e manteve decisão de Mendonça de retirar os conteúdos que acusavam Flávio Bolsonaro de defender projeto, já arquivado, de tirar título de padroeira do Brasil.
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