Justiça suspende medida protetiva de ex-deputada contra ex-prefeito de Araripina
Decisão acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu pela ausência dos requisitos que justificavam a restrição imposta ao candidato
Publicado: 01/10/2026 às 18:44
Roberta Arraes (PP) e Raimundo Pimentel (PSD) (Reprodução/Instagram)
A Justiça Eleitoral revogou a medida cautelar que proibia o ex-prefeito de Araripina e candidato a deputado estadual Raimundo Pimentel (PSD) de manter qualquer tipo de contato com a ex-deputada e também candidata Roberta Arraes (PP). A decisão é desta quinta-feira (1°).
A medida havia sido solicitada por Roberta Arraes no dia 25 de setembro, após ela acusar Raimundo de cometer violência política de gênero contra ela durante uma agenda do Governo de Pernambuco, no Hospital do Câncer do Araripe, em Araripina, no Sertão.
Roberta afirmou, em vídeo postado nas redes sociais, que Raimundo gritou com ela, a chamou de “louca”. À Polícia, ela disse que foi agredida com empurrões. O ex-prefeito de Araripina nega todas as acusações.
Decisão
A decisão foi proferida pelo juiz Draulternani Melo Pantaleão, do 10º Juízo das Garantias do Núcleo IV da Justiça Eleitoral de Pernambuco e acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela revogação da medida cautelar.
A defesa de Roberta havia pedido a ampliação da medida protetiva (fixação de distância mínima de 200 metros), mas o juiz negou esse pedido, justificando que isso prejudicaria as atividades de campanha, já que ambos são candidatos.
Roberta Arraes apresentou à Justiça um vídeo. O magistrado entendeu que as falas registradas possuem natureza de disputa político-eleitoral, sem elemento discriminatório de gênero demonstrado.
Ainda sobre as imagens dispostas no processo, registrou expressamente que “o material não capta os alegados empurrões” e conclui que o vídeo não fornece suporte suficiente para considerar demonstrada a materialidade da alegada agressão física com o grau de plausibilidade necessário para a manutenção de uma cautelar penal.
Segundo a decisão, após Raimundo Pimentel ser intimado da medida anteriormente determinada, não houve nova tentativa de contato ou abordagem da requerente.
“Não se evidencia, portanto, risco concreto e atual de reiteração de infração penal ou situação equivalente que
torne necessária a continuidade da restrição cautelar”, escreveu o juiz.
Apesar da suspensão, o juiz afirma que a providência não implica “reconhecimento da inexistência dos fatos narrados” e não antecipa o julgamento definitivo do caso.
A defesa de Raimundo pediu, ainda, que o processo entrasse em sigilo e que publicações sobre o caso fossem retiradas do ar. A Justiça negou a solicitação.
Apuração
O juiz afirmou que a apuração do caso deve seguir, e determinou que quatro testemunhas sejam ouvidas com urgência.
A diligência procurará esclarecer, segundo o magistrado, a existência, extensão e circunstâncias do suposto contato físico noticiado por Roberta, bem como o contexto das manifestações verbais atribuídas a Raimundo.
A análise dos elementos colhidos nas oitivas poderá motivar uma nova apreciação de questões cautelares, ainda conforme o documento.