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Eleições 2026

Eleições 2026: O que é proibido e permitido na hora da votação?

Confira as principais regras para o dia da votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, que acontecerá no dia 4 de outubro

Giovanna Lacerda e Raianne Romão

Publicado: 24/09/2026 às 19:30

Urna eletrônica garante transparência nas eleições/Foto: Nelson Júnior/TSE

Urna eletrônica garante transparência nas eleições (Foto: Nelson Júnior/TSE)

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro. Com a proximidade da data, muitos eleitores se questionam sobre o que é permitido e proibido no momento da votação. As regras são estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Nestas eleições, os eleitores devem escolher os candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Confira abaixo as principais orientações da Justiça Eleitoral para o dia do pleito:

Permitido

  • Cola eleitoral: ter em mãos um papel com os números e nomes dos candidatos para consultar na hora de votar é permitido pelo TSE.
  • Manifestação silenciosa: os eleitores podem votar vestindo camisas ou usando broches, adesivos e bandeiras do partido ou dos candidatos escolhidos.
  • Tempo de votação: mesmo em horário de trabalho, todo e qualquer eleitor tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, o que inclui o trajeto de ida e volta, bem como o tempo transcorrido no local de votação.

Proibido

  • Equipamentos eletrônicos na cabine: celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar o voto são terminantemente proibidos na cabine de votação. O eleitor, antes de se dirigir à urna eletrônica, deverá deixar seu aparelho celular com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.
  • Boca de urna: a chamada "boca de urna" próxima aos locais de votação é crime eleitoral. Nesse caso, não se pode pedir votos nem distribuir material de propaganda, como santinhos.
  • Chegar após as 17h: os portões fecham rigorosamente às 17h. Após esse horário, só poderá registrar o voto quem já estiver na fila dentro do local de votação.

Direitos

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Além desse grupo, pessoas com deficiência (PCDs) ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação. Para isso, a urna eletrônica possui recursos de acessibilidade, como fones descartáveis, áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitida a entrada com cão-guia, caso seja necessário.

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