Justiça determina retirada de vídeo de Raquel Lyra que simulava direito de resposta
Para a decisão, a candidata induziu o eleitorado ao erro ao usar estratégias visuais e discursivas similares às de uma concessão de direito de resposta real, fazendo parecer que havia obtido vitória judicial contra João Campos.
Publicado: 13/09/2026 às 20:45
Raquel Lyra, governadora de Pernambuco (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) que simulava um direito de resposta ao seu adversário e ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB).
A decisão foi publicada neste domingo (13) pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após ação da Frente Popular de Pernambuco, encabeçada por Campos. Nela, o magistrado classificou a postagem como "ato de gravíssima desinformação institucional".
Para a decisão, a candidata induziu o eleitorado ao erro ao usar estratégias visuais e discursivas similares às de uma concessão de direito de resposta real, fazendo parecer que havia obtido vitória judicial contra João Campos.
De acordo com a coligação que representa o socialista, a campanha da governadora se aproveitou do conteúdo falso para atacar o candidato do PSB, usando expressões como “mentiras de João Campos”, “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”.
Na ação, também foi questionado o uso de inteligência artificial sem a devida rotulação e o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político, prática proibida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
“Ao estampar a expressão ‘Direito de Resposta’ em sua publicidade, a campanha representada pratica ato de gravíssima desinformação institucional, que afronta não apenas o adversário, mas a própria Justiça Eleitoral”, decidiu o magistrado.
O desembargador determinou a remoção do conteúdo das páginas de Raquel Lyra no Instagram, no Facebook e no TikTok. A decisão também foi estendida a três postagens do Blog Ricardo Antunes e a publicações dos blogs do Carlos Eugênio e Ação Popular e das páginas Caruaru Tem, Boa Viagem em Foco, Ordinária Brasília Teimosa Cast, Jaqueira Ordinário, Dois Unidos TV, Iputinga Oficial, Em Foco Zona Sul e Giro Notícias, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.