Dino derruba decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues e Leandro Almada à PF
Recurso do diretor-geral da PF foi apresentado em petição vinculada à investigação sobre o uso de emendas na produção "Dark Horse"; O delegado argumentou que o seu afastamento prejudicaria as investigações
Publicado: 09/09/2026 às 09:15
Flávio Dino acolheu o argumento do recurso e deferiu a tutela provisória para reverter o afastamento (ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)
O ministro Flávio Dino atendeu, nesta quarta-feira (9), a um recurso de Andrei Passos Rodrigues e determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal (PF) ao cargo, do qual havia sido afastado um dia antes. Na prática, a decisão anula a ordem dada na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente Andrei e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
O pedido de Andrei foi apresentado em uma petição vinculada à investigação sobre o uso de emendas parlamentares na produção do filme "Dark Horse", sobre a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apuração da qual o diretor-geral da PF é o responsável direto.
No recurso, o delegado argumentou que as investigações seriam prejudicadas pela decisão proferida na PET 16.662, "uma vez que o seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelos trabalhos, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição".
Dino acolheu o argumento e, em despacho, registrou ter decidido "no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos" à sua relatoria, deferindo a tutela provisória para reverter o afastamento.
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