Ex-chefe de gabinete de Joel da Harpa teria operado suposta "rachadinha", diz investigação
Após investigação de suposta "rachadinha", Joel da Harpa celebrou acordo com o MPPE para pagar R$ 200.504,59 aos cofres do Estado de Pernambuco, em 60 parcelas mensais
Publicado: 26/08/2026 às 16:58
O deputado estadual Joel da Harpa e a (Divulgação/Alepe e Divulgação/Prefeitura de Paulista)
Ex-chefe de gabinete do deputado estadual Joel da Harpa (PP), Jeieli da Costa Silva Santos teria retido salários de servidores comissionados sob a justificativa de sanar dívidas da campanha do parlamentar, em esquema popularmente conhecido como “rachadinha”, segundo um inquérito civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), obtido pelo Diario de Pernambuco.
A prática teria acontecido entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, durante o primeiro mandato de Joel da Harpa. Em nota, a Prefeitura de Paulista, em que Jeieli atualmente é secretária municipal, disse que o processo mencionado pela matéria já foi devidamente analisado e solucionado, com a adoção das providências cabíveis.
Em maio deste ano, a Justiça de Pernambuco homologou um acordo de não persecução civil (ANPC), firmado entre Joel da Harpa e o MPPE, que encerrou uma ação de improbidade administrativa. O acordo estabelece que o deputado deve pagar de multa de R$ 200.504,59 aos cofres do Estado de Pernambuco, considerado o ente público lesado.
O reembolso deve ser realizado em 60 parcelas mensais. O valor da primeira delas foi estipulado em R$ 5.766,83, enquanto as demais foram fixadas em R$ 3.300,64.
De acordo com a investigação, o suposto esquema teria sido operado por Jeieli, então chefe de gabinete do deputado estadual, que ficou no cargo até 20 de janeiro de 2019. Hoje, ela é secretária de Desenvolvimento Social, Políticas Sobre Drogas, Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura de Paulista.
Caberia a Jeieli a tarefa de reter parcial ou integralmente os salários de três servidores envolvidos. Aos ex-funcionários, a justificativa do gabinete teria sido a de utilizar os pagamentos para quitar dívidas de campanha do político.
O MPPE considerou prescritas as ações atribuídas a Jeieli, com base no Art. 23. da Lei nº 8.429/92, que estabelece o prazo de cinco anos para responsabilização por atos adotados durante o exercício de mandato de cargo de confiança ou comissionado.
Suposto esquema
O caso chegou ao MPPE após denúncia realizada pelo marido de uma das servidoras supostamente lesadas, que teria sido empregada no gabinete de Joel da Harpa sob a advertência de que os três primeiros meses de salário ficariam retidos pelo gabinete. Segundo ele, a mulher não chegou a entrar em exercício no gabinete, tendo sido exonerada após ameaçar expor a conduta do deputado.
Ouvida pela 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital no dia 10 de maio de 2017, a ex-servidora disse que chegou a comparecer na Assembleia Legislativa para uma reunião, ocasião em que foi orientada por Jeieli a assinar alguns documentos cujo conteúdo não se preocupou em verificar.
Ela teria sido informada de que a documentação seria utilizada para abertura de uma conta corrente, à qual seriam destinadas suas remunerações, mas que não receberia o cartão bancário, que ficaria na posse do gabinete.
Segundo relata, após entregar o cartão a Jeieli, ela teria sido orientada a aguardar sua convocação, em caso de necessidade, fato que nunca teria ocorrido.
De acordo com o relatório do órgão, a situação "levou seu esposo à indignação e a dirigir-se ao Gabinete do Deputado, para exigir que a depoente iniciasse suas atividades, exigindo, ainda, os salários que a declarante não recebia, sob pena de denunciar o ocorrido ao Ministério Público”.
Em seguida, a depoente alegou que foi comunicada pela chefia do gabinete que deveria encerrar a sua conta bancária, pois estava sendo exonerada.
Para o MPPE, Joel da Harpa “enriqueceu ilicitamente” ao reter a remuneração recebida pela servidora. De acordo com a Gerência Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE, o dano ao erário no caso da funcionária foi de R$ 107.650,62, conforme apontam fichas financeiras que se encontram acostadas no procedimento.
Cabos eleitorais
Também ouvido pela promotoria, o marido da ex-servidora disse que trabalhou como cabo eleitoral do deputado sob a promessa da oferta de emprego para sua esposa.
Outro servidor supostamente lesado pelo gabinete também afirmou às autoridades que, após atuar na campanha de Joel da Harpa, tomou posse como secretário parlamentar em 09 de fevereiro de 2015, com o combinado de que receberia R$ 1,5 mil para atuar como motorista da esposa do parlamentar.
“Afirmou que iniciou suas atividades como motorista da esposa do Deputado em fevereiro de 2015, dirigindo o carro particular daquela e conduzindo-a a salões de beleza, shoppings e outros locais de rotina da esposa do Deputado, contudo, o acerto de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) não era o que constava em seu contracheque, eis que constava o valor líquido de R$ 4.027,70 (quatro mil e vinte e sete reais e setenta centavos)”, diz o relatório.
De acordo com o ex-motorista, sua patroa realizava o saque de seu salário em um banco na Alepe. Ele reiterou que, em algumas ocasiões, recebia os valores em espécie das mãos de Jeieli.
Em outros momentos, afirmou, a chefe de gabinete depositava o valor em uma conta poupança. No caso do ex-motorista, o GMAT analisa o prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 76.195,732.
“Ajuda de custo”
Uma terceira ex-servidora do gabinete também relatou à promotoria que foi convidada a trabalhar no gabinete após atuar como cabo eleitoral de Joel da Harpa.
Com vínculo entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, a mulher disse que recebia mensalmente apenas uma “ajuda de custo” no valor de R$ 500,00. O restante seria retido pelo deputado.
Ela alegou ainda que, ao ser convocada para assumir o cargo comissionado,
não pôde receber o cartão bancário, visto que era uma exigência do deputado Joel da Harpa que o salário fosse sacado por Jeieli.
O GMAT estimulou que o dano ao erário na retenção dos salários foi de R$ 210.510,113.
Devolução
Segundo a decisão judicial, proferida em junho, o ressarcimento dos danos materiais não foi imposto na ação civil porque essa obrigação já está sendo cumprida na esfera criminal por meio de um acordo de não persecução penal (ANPP). De acordo com a juíza, comprovantes anexados aos autos indicariam que o deputado vem pagando regularmente as parcelas previstas no acordo criminal.
Para a Justiça, exigir novamente o mesmo ressarcimento na ação de improbidade poderia resultar em dupla cobrança.
Ao homologar o acordo, a magistrada destacou ainda que o MPPE optou pela aplicação da multa civil e não pelas sanções mais graves previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Com a homologação do ANPC, a juíza declarou o processo extinto com resolução do mérito. O acompanhamento do pagamento da multa ficará a cargo do Ministério Público, em procedimento administrativo próprio.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura de Paulista, onde Jeieli é secretária, disse que o processo mencionado pela matéria já foi devidamente analisado e solucionado, com a adoção das providências cabíveis.
"A questão encontra-se, portanto, resolvida, não havendo, até o presente momento, qualquer pendência relacionada ao referido processo", diz o posicionamento.
A reportagem também acionou a assessoria de imprensa de Joel da Harpa, mas não obteve retorno sobre o caso até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.