Joel da Harpa faz acordo judicial e pagará mais de R$ 200 mil por suposto caso de "rachadinha"
Segundo investigação do MPPE, deputado estadual Joel da Harpa teria pago dívidas da campanha de seu primeiro mandato com os salários de servidores comissionados
Publicado: 26/08/2026 às 12:18
Deputado, candidato à reeleição, Joel da Harpa (Foto: Divulgação/Alepe)
A Justiça de Pernambuco homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o deputado estadual e candidato à reeleição Joel da Harpa (PP), encerrando uma ação de improbidade administrativa relacionada a um suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Pelo acordo, o parlamentar deverá pagar R$ 200.504,59 em multa civil aos cofres do Estado de Pernambuco, considerado o ente público lesado.
O acordo estabelece o pagamento do valor em 60 parcelas mensais. O valor da primeira delas foi estipulado em R$ 5.766,83, enquanto as demais foram fixadas em R$ 3.300,64.
A decisão foi proferida pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 20 de maio de 2026. O processo teve origem em uma ação apresentada pela 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, segundo a qual Joel da Harpa teria desviado remunerações dos servidores de seu gabinete, entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, para pagar dívidas de sua campanha.
De acordo com o MPPE, o esquema teria sido operado pela chefe de gabinete do parlamentar. A ela caberia a tarefa de reter parcial ou integralmente os salários de três servidores envolvidos. Segundo a investigação, os salários eram retidos de forma parcial ou quase integral sob a justificativa de custear dívidas de campanha eleitoral. A acusação enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.
Defesa nega participação
Durante o processo, a defesa de Joel da Harpa contestou as acusações. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a petição inicial não teria individualizado adequadamente a conduta atribuída ao parlamentar.
No mérito, a defesa afirmou que não havia comprovação de dolo específico para enriquecimento ilícito ou lesão ao erário e alegou que as atividades financeiras e administrativas do gabinete eram operacionalizadas por terceiros, sem participação direta do deputado. A defesa também questionou a consistência dos relatos utilizados para embasar a ação e pediu a improcedência do processo.
Esfera criminal
A sentença também registra que o ressarcimento dos danos materiais não foi novamente imposto na ação civil porque, segundo o processo, essa obrigação já está sendo cumprida na esfera criminal por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). De acordo com a juíza, comprovantes anexados aos autos indicariam que o deputado vem pagando regularmente as parcelas previstas no acordo criminal.
Para a Justiça, exigir novamente o mesmo ressarcimento na ação de improbidade poderia resultar em dupla cobrança. Ao homologar o acordo, a magistrada destacou ainda que o MPPE optou pela aplicação da multa civil e não pelas sanções mais graves previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Com a homologação do ANPC, a juíza declarou o processo extinto com resolução do mérito. O acompanhamento do pagamento da multa ficará a cargo do Ministério Público, em procedimento administrativo próprio.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa de Joel da Harpa, através de contatos telefônicos e por e-mail, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.