STF veta "emendas de líder" e determina que partidos não indiquem recursos
Decisão de Flávio Dino ocorre após 21 legendas negarem ao Supremo que dirigentes partidários tenham poder para definir a destinação de emendas; informações serão encaminhadas à PF
Alícia Bernardes - Correio Braziliense
Publicado: 25/08/2026 às 14:04
Para Flávio Dino, uma indicação feita por alguém sem competência legal não pode ser regularizada apenas pela participação de um parlamentar autorizado (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Câmara e Senado rejeitem qualquer indicação de emendas parlamentares atribuída a presidentes de partidos. A decisão foi tomada após as 21 legendas com representação no Congresso consultadas pelo ministro afirmarem que as direções partidárias não possuem competência para distribuir ou definir a aplicação dos recursos públicos.
Com a determinação, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deverão comunicar aos setores responsáveis pelo processamento das emendas que dirigentes partidários não podem indicar, distribuir ou alocar verbas. Ofícios, planilhas, tabelas ou outros documentos que atribuam essa prerrogativa a presidentes de partidos ou ex-parlamentares deverão ser considerados inválidos e não poderão fundamentar a execução de despesas.
A apuração teve início após o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, declarar que dirigentes partidários participavam da destinação de emendas, inclusive com indicações de recursos. Diante da afirmação, Dino solicitou esclarecimentos às legendas para verificar se existia algum mecanismo formal ou informal que permitisse às cúpulas partidárias interferir na distribuição das verbas. A maioria dos partidos respondeu que não possui cotas ou reservas próprias para esse fim.
- Dino torna nula emendas que tenham interferência de ex-congressistas ou presidentes de partidos
- Dino aciona PF e aponta prejuízo de R$ 55 milhões em emendas Pix
- Dino intima Congresso e questiona como parlamentares serão punidos por desvios nas emendas
- Emendas: Câmara informa ao STF que atos seguiram o rito regimental aplicável
As últimas manifestações foram entregues na segunda-feira (24) por Solidariedade e Podemos, que não haviam respondido no prazo inicial. As duas siglas também negaram interferência das respectivas direções na distribuição das emendas. O Solidariedade afirmou que eventuais indicações feitas pelo deputado Paulinho da Força decorreram de sua atuação como parlamentar, e não da condição de presidente da legenda. O Podemos, por sua vez, declarou não possuir listas de beneficiários, limites orçamentários ou qualquer outro instrumento, formal ou informal, para controlar a destinação dos recursos.
Dino determinou ainda que as respostas apresentadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal. O material deverá servir de subsídio para a investigação sobre os procedimentos utilizados na indicação das emendas e poderá ser confrontado com outras informações obtidas durante as apurações. A medida amplia a possibilidade de verificar se as práticas descritas pelas legendas correspondem ao que efetivamente ocorre na distribuição dos recursos.
A decisão também reforça o entendimento de que as chamadas “emendas de líder” não têm previsão autônoma no ordenamento jurídico. Para Dino, uma indicação feita originalmente por alguém sem competência legal não pode ser regularizada posteriormente apenas pela participação de um parlamentar autorizado. O ministro afirmou que esse tipo de procedimento poderia comprometer os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas. O descumprimento da determinação poderá resultar em apuração de responsabilidade disciplinar e, conforme o caso, em consequências nas esferas civil e penal.
Confira matéria no Correio Braziliense.