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Facções em pauta no Supremo

Nesta segunda-feira e amanhã haverá audiência pública para ouvir 48 especialistas e membros da sociedade civil sobre pontos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Correio Braziliense

Publicado: 24/08/2026 às 11:50

O caso está com o ministro Alexandre de Moraes por ter paralelos com o Inquérito das Fake News/Foto: Antonio Augusto/STF

O caso está com o ministro Alexandre de Moraes por ter paralelos com o Inquérito das Fake News (Foto: Antonio Augusto/STF)

Após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, enquadrar formalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como "Terroristas Globais Especialmente Designados" e como "Organizações Terroristas Estrangeiras" (FTOs), o Supremo Tribunal Federal (STF) promove dois dias de debates com autoridades sobre a Lei Antifacção.

Nesta segunda-feira (24) e amanhã haverá audiência pública para ouvir 48 especialistas e membros da sociedade civil sobre pontos da chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

A audiência será presidida pelo relator das ações, ministro Alexandre de Moraes. Em várias ocasiões, ele disse que as facções escravizam a sociedade, corrompem os agentes do Estado e infiltradas no cenário político. Para o magistrado, a alternativa é atingir a estrutura financeira dessas organizações para, assim, enfraquecê-las e vencê-las.

Alvo de ações
O assunto é questionado no Supremo por quatro ações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos - ANPV (ADI 7952), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim (ADI 7956), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito - Unaa (ADI 7957) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp (ADI 7958).

As entidades sustentam que dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo. Entre os principais questionamentos estão a prisão preventiva automática (sem análise individual pelo juiz), regras mais rígidas de execução penal, perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, transferência de presos para presídios federais e restrições a direitos de presos provisórios.

Confira matéria no Correio Braziliense.

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