Lula e Flávio Bolsonaro ficam fora do top 5 dos presidenciáveis mais ricos
Brasil tem 13 candidatos à Presidência da República; Correio Braziliense fez um levantamento dos candidatos mais ricos, de acordo com os bens declarados ao TSE
Publicado: 17/08/2026 às 12:29
Candidato do PL ocupa a sexta posição da lista, enquanto o petista aparece em seguida, na sétima (DIVULGAÇÃO)
Com o fim do prazo para o registro de candidaturas às Eleições de 2026, todos os nomes na disputa pelo voto estão disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro traz informações como nome completo, data de nascimento, CPF e bens declarados.
A partir dos dados encontrados no TSE, o Correio Braziliense fez um levantamento dos candidatos à Presidência da República mais ricos. Os principais nomes da disputa, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), não estão no top 5.
Confira a lista completa:
Pablo Marçal (PRTB) — R$ 7.418.372.569,00* (Candidato solicitou correção ao sistema do TSE)
Augusto Cury (Avante) — R$ 242.281.162,52
Romeu Zema (Novo) — R$ 178.707.610,09
Ronaldo Caiado (PSD) — R$ 52.557.930,98
Wilson Grassi (Democrata) — R$ 50.000.000,00
Flávio Bolsonaro (PL) — R$ 8.186.555,83
Lula (PT) — R$ 4.775.650,64
Clariana Barão (DC) — R$ 1.820.760,17
Renan Santos (Missão) — R$ 795.089,00
Edmilson Costa (PCB) — R$ 454.485,68
Samara Martins (UP) — R$ 33.000
Hertz Dias (PSTU) — Não há bens a declarar
Rui Costa Pimenta (PCO) — Não há bens a declarar
Apesar do registro no TSE, o empresário e candidato pelo PRTB, Pablo Marçal, disse que a declaração disponível no sistema do tribunal está errada e que já mandou corrigir as informações. Até o momento, a correção não foi feita e o candidato não informou qual seria o valor correto.
Além do erro no registro, a candidatura de Marçal tem outra polêmica. Em 2025, o empresário foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024, condição que o tornou inelegível por 8 anos, ou seja, Marçal só poderia ser candidato em 2032.
De acordo com o TSE, o preenchimento dos bens é de responsabilidade dos candidatos e dos partidos. Portanto, é preciso informar bens em nome próprio, como casas e carros, e os valores de participações em empresas, além de saldos em contas bancárias, poupanças, ações em bolsa e outras aplicações.