° / °
Política
Regras eleitorais

Quando começa a propaganda eleitoral? Veja o que muda nas eleições de 2026

Medidas têm como objetivo garantir maior transparência, preservar a confiança do eleitor e proteger a integridade do processo eleitoral.

Cátia Oliveira

Publicado: 03/08/2026 às 18:29

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral
/Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE )

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto. Com o início da campanha se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras que disciplinam a divulgação de campanhas, incluindo novas medidas para combater a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA). Segundo o TSE, as medidas têm como objetivo garantir maior transparência, preservar a confiança do eleitor e proteger a integridade do processo eleitoral.

As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos com inteligência artificial, a proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral e o fortalecimento das ações para impedir a circulação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Propaganda na Internet

A partir de 16 de agosto, a propaganda poderá ser veiculada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observadas as regras da legislação eleitoral.

Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados durante o período eleitoral, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.

Horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A programação será dividida entre as candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e às vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Além dos programas em rede, as emissoras deverão reservar diariamente 70 minutos para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.

O que é permitido antes da campanha

Até o início oficial da propaganda eleitoral, a legislação permite a realização de atividades de pré-campanha. Os pré-candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates, seminários, encontros e promover transmissões ao vivo para apresentar propostas e projetos políticos. Também é permitido divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

Propaganda antecipada pode gerar punições

O TSE considera propaganda eleitoral antecipada aquela realizada antes de 16 de agosto com pedido explícito de voto ou por meio de práticas vedadas pela legislação.

A divulgação de propostas, da pré-candidatura ou manifestações de apoio político, isoladamente, não configura irregularidade. Já o pedido direto de voto antes do período permitido pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.

Mensagens eletrônicas e carreatas

As campanhas que utilizarem mensagens eletrônicas deverão identificar o remetente e disponibilizar ao eleitor a opção de descadastramento. Após a solicitação, a exclusão do contato deverá ocorrer em até 48 horas.

Já carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida busca ampliar a fiscalização dos gastos eleitorais.

Novas regras para inteligência artificial

Pela primeira vez em uma eleição geral, a regulamentação traz regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral. Além da obrigatoriedade de informar quando conteúdos forem produzidos ou manipulados com IA, a norma proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para combater a disseminação de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados.

Mais de Política

Últimas

WhatsApp DP
Mais Lidas