TRE-PE alerta: 850 eleitores têm pendências no Título Net; saiba como resolver
Segundo o órgão, os problemas mais comuns são documentos vencidos, ilegíveis ou com dados divergentes
Publicado: 20/05/2026 às 19:09
Título de eleitor (Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Cerca de 850 eleitores pernambucanos que solicitaram o primeiro título, transferência ou revisão de dados até o dia 6 de maio ainda precisam resolver pendências com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Segundo o órgão, os problemas mais comuns são documentos vencidos, ilegíveis ou dados divergentes.
Segundo o TRE-PE, se a pendência não for sanada em cinco dias úteis, a solicitação será indeferida. Para consultar se um pedido encontra-se pendente, o eleitor precisa fazer a verificação através do protocolo emitido pelo sistema no momento em que fizeram a solicitação.
Como consultar
Primeiramente, acesse o site do Autoatendimento Eleitoral. Na página inicial, navegue pelo menu e clique na opção Consultas, selecionando em seguida Solicitações, justificativas e transferências temporárias.
Para entrar no sistema, é possível escolher um dos dois caminhos disponíveis: acessar por meio do Protocolo, informando o número gerado no seu atendimento e os dados solicitados, ou pelos seus Dados Pessoais, preenchendo as informações básicas de identificação exigidas pelo sistema.
Uma vez dentro do sistema, o próximo passo é verificar se há pendências. Na tela seguinte, clique no botão “Pendências”. Caso o sistema aponte que algo ficou faltando, é preciso anexar os documentos solicitados. Para isso, clique em “Selecionar arquivo” e envie o documento pedido, uma selfie para validação de identidade ou outros arquivos necessários.
Antes de concluir, existe a opção de incluir informações adicionais. Após anexar todos os arquivos e preencher os dados necessários, basta clicar em “Enviar” para finalizar o procedimento.
Segundo o TRE-PE, os documentos ficarão disponíveis para o cartório da zona eleitoral responsável, permitindo a continuidade da análise e do atendimento da solicitação.
Além disso, o Tribunal informa que o preenchimento dos dados do contato do eleitor, como telefone e e-mail, não são obrigatórios, mas são importantes para que o cartório eleitoral entre em contato, em caso de dúvida na solicitação.