CNJ aprova por unanimidade norma que regulamenta penduricalhos no Judiciário
A medida detalha como os limites definidos pelo STF devem ser aplicados sobre a remuneração das carreiras
Publicado: 09/04/2026 às 18:11
Reunião com ministro Edson Fachin (Luiz Silveira/CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (9), uma resolução que regulamenta as verbas indenizatórias que deverão compor o regime remuneratório da magistratura e dos membros do Ministério Público, os chamados 'penduricalhos'.
A medida detalha como os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser aplicados sobre a remuneração das carreiras.
A proposta de resolução foi aprovada em votação extraordinária do Plenário Virtual do CNJ e do CNMP. O ato foi resultado dos estudos e discussões do grupo de trabalho conjunto entre os dois conselhos. A urgência da regulamentação foi justificada pela necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio, atendendo à determinação do STF.
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026 segue a determinação do STF e estabelece limites para as verbas indenizatórias, prevendo adicional por tempo de serviço de até 35% do subsídio e limitando a 35% indenizações decorrentes de exercício cumulativo e de atuação em localidade de difícil provimento.
De acordo com o relator da proposta, o presidente do CNJ e STF, ministro Edson Fachin, magistrados e membros do Ministério Público receberão parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade, correspondente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%.
Também podem compor as verbas indenizatórias o auxílio-saúde; auxílio-moradia, em condições específicas; ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio; diárias; além da indenização de férias.
Já o auxílio-moradia foi mantido apenas nas condições previstas nas Resoluções do CNMP n. 194/2018 e 284/2024, que estabelecem as circunstâncias e o limite da verba. O auxílio atinge somente magistrados que estejam assessorando Tribunais, convocados fora de sua lotação original.