Lei pernambucana define violência política de gênero
Especialista aponta que atitude pode ocorrer em qualquer etapa do processo político-eleitoral, sendo física, econômica, psicológica ou até mesmo simbólica
Publicado: 15/03/2026 às 22:00
Parlamentares mulheres se sentem mais acuadas para realizar denúncias (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Em um ano de eleições gerais, o debate sobre a violência política de gênero ganha maior visibilidade, com mulheres da política em foco – seja em seus mandatos, candidaturas ou posicionamentos. Para a Lei estadual nº 17.377/2021, “a violência política é definida como aquela ação, conduta ou agressão física, verbal, psicológica e sexual cometida por uma pessoa ou um grupo de pessoas, diretamente ou por terceiros, contra a mulher, a população LGBTQIAP+ ou seus familiares com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, buscando induzir ou forçar a realização, contra sua vontade, de determinada ação ou incorrer em omissão no exercício de suas funções e direitos”.
A advogada e mestra em direitos humanos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Amanda de Morais, explica: “A lei do estado, apesar de não ter o condão de prever a criminalização desse tipo de violência, busca também elencar exemplos de ações, comportamentos ou omissões que configuram a violência política baseada em gênero”.
A cientista política e pesquisadora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Barbara Salviano, explica que a violência política de gênero pode ocorrer em qualquer etapa do processo político-eleitoral – pré-candidatura, campanha ou exercício do mandato. Além disso, pode ser classificada em quatro tipos: física, econômica, psicológica e simbólica.
“A violência física ocorre quando agressões ou ameaças ferem ou ameaçam ferir a integridade física das mulheres (como qualquer tipo de assédio sexual e ameaças de morte); a econômica se refere à privação das candidatas dos recursos financeiros necessários e garantidos por lei (para uma campanha ou mesmo após a eleição), ou à ameaça dessa privação; a psicológica diz respeito aos impactos das violências anteriores e às ameaças à saúde mental dessas mulheres. Por fim, a simbólica aparece em formas de exclusão e menosprezo sutis, violências que buscam deslegitimar e questionar a presença e a capacidade das mulheres em espaços políticos”, detalha.
Levando em conta essas classificações, Amanda cita casos conhecidos, como o feminicídio político de Marielle Franco. A especialista também aponta situações cotidianas, “como o silenciamento, a interrupção ou a descredibilização da fala de vereadoras na discussão de pautas ou agendas dentro de uma Câmara Municipal ou mesmo o isolamento institucional ou partidário, com a formação de mesas e comissões compostas apenas por homens, excluindo mulheres da prática política inerente aos seus cargos”.
Denúncia ainda é um tabu
Quando questionada sobre o peso da denúncia em casos de violência de gênero, Barbara explica que, tanto no âmbito privado quanto no político, o tema ainda é cercado por tabus. As mulheres continuam sendo frequentemente violentadas e constrangidas a não denunciar. “Elas se sentem mais acuadas e são constantemente questionadas quanto à sua capacidade e legitimidade”, afirma.
No campo político, esse peso pode ser ainda maior, já que a política é um espaço fortemente moldado por coalizões e grupos de interesse. Dessa forma, o exercício das funções políticas por mulheres em cargos eletivos depende também da consolidação de alianças, o que pode gerar receio de que uma denúncia comprometa sua atuação ou suas relações políticas.
“Por causa disso, a pouca visibilidade dessas denúncias e o baixo engajamento em canais de denúncia adequados para o âmbito político são algumas das consequências possíveis”, finaliza a pesquisadora Amanda de Morais.